| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e extinção de função, dando outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 045/2009 = DE 27/AGOSTO/2009 “Dispõe sobre a criação de emprego de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e extinção de função, dando outras providências legais que específica”. | Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº. 19, combinado com os artigos 30, I e 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de emprego de confiança de provimento em comissão, de Tivre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, tutelados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, | | inserindo-os no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. - Para dar cumprimento às disposições desta lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o seguinte emprego -de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, que será provido na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: 01 (um) Emprego de CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, referência nº. 45, salário mensal de R$ 1.003,71 (um mil, três reais e setenta k e um centavos), com carga horária de 40 horas semanais; Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão. recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do ato das Disposições Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 - U Uy Prefeitura Municipal . de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 “* GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº, 4.320/64, e da Lei Complementar nº. 101/2000. Artigo 4º — Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando às despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. | Artigo 5º. - As despesas com a execução desta Tei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos Jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-sP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 27 de agosto de 2009. | | Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. e E a —— a A Guerbach E Zacarias Advogad os Associadc Ros ngéla Chaves Secretária Geral Interna Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 Ava Pads PD anna sm sto. o OLA A “PVE Cr AraAa On namo A nie ásia OC ms