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norma nº 20/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2004 e dá outras providências.
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* PLANRETO IA
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº0204 2003
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA Fl ABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXFRCÍCIO FINANCEIRO DO
ANO 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das alnbuições que lhe
são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pianaito
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Astigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei as diretrizes
para elaboração do moieto de Lei Orçamentária do Município, relativa ao exercício
financeiro do ano 2.004, que alnangera os poderes Legislativos, Executivo, seus fundos
e entidades da administração direta e indireta, nos princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constiluição Estadual | nas Leis Federal nº 4320 de 17 de
março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04/05/2000, Lei Orgânica
Municipal o Pontaria Ministerial nº 163 de (4 de maio de 2001
Artigo 2º - A eslrulura orçamentária que servaa de base para a
elaboração dos orçamentos programas para o próximo exercício deverá obedecer à
disposição constante do Anexo À, qua faz parte integrante desta Lei
Artigo 3º - As unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e
Executivo, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a
estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
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De Plana
ESTADO DE SÃO PAULO -
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área, e encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Orçamento até o dia 30 de
Junho de 2.003.
Artigo 4º - A Proposta Orçamentária será eiaborado em conformidade
com os princípios de unidade, universalidade e anualidade, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e
Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentraii o, a participação comunitária, e conterá “ Reserva de
900 cia
ia”, identificado peio código 99999999, em montante equivalente em até
Contingên
30% (TRINTA POR CENTO) da Receita Corrente Líquida, e sem prejuízos das normas
estabelecidas pela legislação federal e pela Lei Orgânica Municipal, obedece às
seguintes diretrizes, a saber:
te aos Poderes Executivo e Legisiativo
8 1º - O orçamento fiscai refe
Municipai, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta; inclusive
fundações mantidas peio Poder Público Municipal;
82º O orçamenio de investimentos da administração direta e indireia e
que detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando houver;
83º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
de saúde, previdência e assistência social, inclusive os fundos criados por lei municipal;
8 4º - À Reserva de Contingência constituída nos termos deste artigo,
deverá ser utilizada para cobrir passivos contingentes, riscos fiscais e nas
suplementações de dotações orçamentárias nos termos da lei.
Artigo 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
ti Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
ii. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
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ESTADO DE SÃO PAULO ss esgrar
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em O Ad
Wi Modemização na ação governamental,
IV. Princípio do equilibrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária
CAPITULO ii
DAS METAS FISCAIS
Artigo 6º - A proposta orçamentária anual. alenderá às diretrizes garais e
as prioridades estabelecidas nos anexos que integram esta iai, não podendo o montante
cias despesas fixadas exceder as receitas previstas e ainda as seguintes disposições:
| - As unidades orçamentárias proietarão suas despesas correntes aié
o limite fixado para o ano em curso, considerado as suplemenlações e transposições
de crédilos, ressalvados os casos da aumento ou diminuição dos serviços a serem
nrastados;
ii - na estimativa da recelia consklerar-se-á tendência do presente
exercício e o incremento da arrecadação decorrente das madificações na legislação
tnbutária, sendo que estas receitas abrangerão a receila inibulária própria, a recaila
patrimonial, receilas admitidas em leis e as iransferências da União, dos Estados, e
resultantes dias receitas liquidas e fiscais. nos termos da Conslilução Federal e da Lei
de Responsabilidade Fiscal, e ainda:
a) os fatores comunturas que possam vir a influenciar a produtividade de
cada fonte.
bj a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado,
chos fatoras que influenciam as arrecadações dos impostos;
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lli- As receitas e despesas sarão estimadas segundo os preços vigentes
em Junho de 2003, baseadas nas receilas arecadas nos vúilimos doze meses e
atualização dos impostos previstos em lei, tendo em vista principaimente os sefiexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal,
Iv - As receitas de alienações e venda de bens patrimoniais, deverão ser
gastas com aquisições de bens de capilal:
V - Os projetos em fase de execução terão priondade sobre novos
projetos, salvo, em casos espaciais, determinados por lei
vi- Os pagamentos dos serviços da divida pública, com precatórios
judiciais. encargos sociais e salários terão prioridade sobre as ações de expansão do
govemo;
VII A execução orpamentara é financeira das despesas realizada do
forma descentralizada, observação as normas estabelecidas pela Portaria 338, de
29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Artigo 7º - Na estimativa das receitas daverão ser consideradas, ainda as
modificações da legislação Iributária, incumbindo à Administração o seguinte.
|- a atualização dos elementos fisscos da unidade imoimitina,
E - a edição de uma planta genérica de valores de lorma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas:
Hi - expansão do número de contribuintes;
IV - atualização do cadastro imobiliário e fiscal.
47º - As laxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respeclivas despesas;
s
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82º-0s tributos cujos recolhimentos poderão ser efeluados em parcelas,
serão, atualizados monetariamente segundo a variação estabelecida pola legislação em
vigor do municipio;
8 3º - Todos os devedores insentos na Divida Ativa do Municipio serão
chamados a quitar os seus débitos ou a parceiá-os nos termos da lei. Aqueles que assim
não procederem terão os seus débitos cobrados judicialmente:
8 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
vrçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.
Artigo 8º- O Poder Executivo lendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederá a saleção das prioridades estabelecidas nesta lei, de forma a
adequar a previsão da Receila, justificando as allerações procedidas.
Artigo 9º - O Poder executivo é autorizado nos termos da Constituição
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, a
| - Realizar operações de créditos por antecipação da receila , nos lenmos
da Legislação em vigor,
H - Realizar operações de créditos ale o limite estabelecido pela legislação
em vigor, desde que os recursos oriundos sejam aplicados em despesas de capital
previstas no Piano Plunanual:
Hi - Abrir cráditos adicionais suplamantaras até o limite de 30% (trinta por
cento) do orçamento das despesas nos termos dia iegisiação vigente;
IV - Transpor, remaneiar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação. sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do
artigo 167, da Consliluição Federal,
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ESTADO DE SÃO PAULO mn
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Fm es
072) (PLANALTO (Abi
V - Promover a limitação de empenhos, quando a cvolução da receita c da
despesa comprometer os resultados previstos, observados os seguintes critérios
a) não serão objetos de limitação, as despesas que consiiluam obrigações
constitucionais « legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço
da divida, e as ressalvadas pela lei de dweirizes orçamentárias:
Ártigo 10 Quando a sede oficial de ensmo iundamental e ensino
médio forem insuficientes para atender à demanda no municipio, poderão ser
concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local,
ou da localidade mais próximas. comprovando a necessidade, o executivo podera
concadar tais bolsas de estudo, utilizando critérios de avaliação para a sua concessão,
condicionada ao aproveilamento minimo do bolsista, estabelecido em lei.
Artigo 11- Não serão concedidas subvenções sociais ou auxihos a
entidades que não sejam reconhecidas como utilidade pública e que não dediquem
suas atividades 20 ensino elou À saúde e assistência social, dependendo de
autorização iegisialiva e sesê calculada com base em unidade de serviços prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões minimos de eficiência
previamente fixados pelo Poder Executivo; ajexistência de no minimo 01 ano; b)
diretoria legalmente consliluída; €) registro no Conselho Municinai de Assistência Social;
dj estar em funcionamento que alenda aos objetivos que se propõe, e) atenda
prioritariamente familias com renda minimas mfenior a dois salários minimos.
Artigo 12 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esforas de governo para desenvolver programas nas areas de educação, culura,
saúde, saneamento hásico, assistência social (FM AS, criança e adolescente, idoso,
complementação renda famibar), agricultura é ouiros de interesse público.
Artigo 13- Os repasses mensais de recursos ao Legislativo serão
estabelecidos na forma da Emenda Conslilucional nº 25, de forma a garantir o perfeito
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e CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2
equilibrio entre Receita Arrecadada e Despesa Realizada, conforme determinação da
legislação vigente
Artigo 14- O executivo podera encaminhar projeto de Lei vsando revisão
do sistema de pessoal, particularmente no plano de cameira e salários, obedecendo aos
Emites da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo:
| - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração dos
servidores)
4 - a criação e a extinção de empregos públicos. bem como a criação e
alioração de estrutura de carreira,
Hl - o provimento de empregos e contratações de emergências
estritamente necessárias, respeitadas a legislação municipal vigente
Parágrafo único — As allerações autorizadas neste artigo dependerá de
prévia dotação orçamentária suficiente e recursos financeiros disponiveis para atender as
projeções de despesa de nessoai e aos acréscimos deia decorrentes, e não ultrapassar
os 60% (sessenta por cento) da Receita Comente Liquida com as despesas com pessoai
e encargos.
Artigo 15 - O executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos
de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especiaimente sobre:
| - revisão e atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal e Código Tributário
Municipal, de forma a comigir distorções:
il — sevogações das isenções Inbulárias que não contrarem o
interesse público e a justiça fiscal,
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(sm mm Va mac gm E Pra
ESTADO DE SÃO PAULO ; :
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ll- revisão das laxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos
dos serviços prestados e 30 exercício do poder de polícia do municipio;
iv — atualização da Planta Genérica de Valores alusiando-a aus
movimentos de valorização do mercado imobiliário,
V - aperieiçoamento do sistema de fiscalização, colxança é execução
fiscal e amacadação de tribulos
Artigo 16 - Os orgãos da administração descentralizada que recebam
recursos do Tesouro Municipal apresentarão seus orçamentos detalhados e
acompanhados de memorial de cálculo que justifiquem os gastos, até o dia 30 de Junho
de 2003.
Artigo 17 - É permitida a inclusão de recursos na lei orçamentária
destinados 20 atendimento despesas de manutenção de Orgãos Faderais ou
Estaduais, desde que sejam elaborados convênios Aplica-se tanto à mão-de-obra como
para despesas com combustiveis, aluguéis, etc Durante o exercicio de 2004, desde que
mediante convênios, estaremos contribuindo para o custeio de despesa de compeiância
de outros entes da Federação, da seguinte forma:
Artigo 18 - À estrutura do orçamento anual obedecerá à esimuiura
organizacional aprovada por decreto e acrescida dos fundos e municipalização dos
serviços públicos criados por lei, que são
FUNDOS
= Fundo Social de Soljarnedade:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
- Fundo Municipal da Saúde.
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Artigo 19 - Caso o autógrafo da Lei Orçamentária não seja devolvido
para sanção alé o início do exercício 7004, para o Poder Executivo fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária , até a sua aprovação e remessa pelo
Podes Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
5 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumburá do seguinte
1 - Estabelecer Programação Financena e o Cronograma da
execução mensal de desembolso, sendo que nas receitas deverá considerar a
sazonalidade de amecadação. assim como nas despesas, quando fixas dividiias por
doze meses, quando variáveis aireladas ao ritmo oscilante das receitas;
ll - Publicar até 30 dias, ou fazer opção da divulgação semestral
dos relatórios e anexos constantes dos incisos e parágrafos do artigo 53 da Lai de
Responsabilidade Fiscal 101. de Gá de maio de 2.000, bem como o relatório de gestão
Fiscal,
IV - Os Planos, LD.O, Orçamentos, prestação de Contas. parecer do
TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na inlemel e ficara a disposição da
comunidade;
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara
Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de
comum acordo entre os Poderes.
CAPITULO IH
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RPE AMC TE ANAC
002; PEA NAÇTO [ot
DO ORÇAMENTO FISCAL
Ariigo 20 - O orçamento fiscal abrangera os Poderes Execulivo é
Legislalivo, e as Enlidades da Adminislração direta e indireta, e será elaborado de
conformidade com a Portaria nº 163 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Artigo 21 - As despesas com pessoal e encargos (o somatório dos
gastos deste municipo com os ativos, os mativos a os pensionistas, relativos a mandatos
eletivos, cargos, lunções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsidios, proventos da aposentadoria.
rejormas e pensões, inciusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer nalureza. bem como encargos sociais e conlribuições recolhidas
pelo ente às entidades de previdência). eventuais aumentos de salários. criação de
novos camgos ou contratação de pessoal para O psóximo exercia, ficarão
condicionados à existência de recursos, de expressa autorização iegisialiva, e às
disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo SA do ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. não podendo ceder o limile de 54 % ao
Executivo e 6 % ao Legisialivo da Receila Corrente Liquida.
81º - A despesa tolal com pessoal será apurada somando-se a realizada
no mês em referência com as dos onze imediatamente anterioras, adotando-se o regima
de competôncia.
Artigo 22 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os programas e alividades constantes do Anexo | que faz pane
integrante desta Lei, podendo na medida da necessidade ser elencados novos
Programas. desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de
Governo
Artigo 23 - À despesa total com Pessoal não uliapassará o percentual de
Receitas Corantes Liquidas, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até
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sai ESTADO DE SÃO PAULO -
pAMETa CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
f ERA VA MEIA DE PANA
10%, se esta for inferior aos limites definidos na iorma do ariigo 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
81º -— As despesas cum serviços do terceiros não poderá exceder em
percentual da receita corrente liquida, a do exercicio anterior (anigo 72 da LRF.)
872º - Na verificação do aiendimento dos límitas definidos neste artigo não
serão computadas as despesas
I- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
I-- relativas à demissão (demissão voluntária);
Hll- decorrentes de decisão judicial + da compeiência de periodo anterior ao
da apuração a que se refere o 82º do anigo 18 dia Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV— com inativos. ainda que por intermédio de fundo específico, custeado
POr TACUTSOS provaniantes:
aj da amecadação de contribuições dos segurados
b) da comnansação financeira de que traia o 89º do anigo 201 da
Conslituição,
c) das demais receilas diretamente arrecadadas por fundo vinculado à
finalidade, inclusive o produto de alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu
superávit financeiro.
Artigo 24 - Serão consideradas não autorizadas, inegulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Artigo 25 - À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
govemamental que acarrele aumento da despesa, ressalvado as despesas consideradas
irrelevantes, que não ultrapassem 0,5% (meio por cento), da receita comente liquicia nos
termos do ar 1583" dai RR, será acompanhado de :
| — estimativa do impacio orçamentário-linanceiro no exercício em que
deva entrar em vigor c nos dois subsequentes,
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H- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com os efeitos desta lei de diretrizes orçamentárias
$1º- Para os fins desta lei, considera-se.
[= adequada com a lei orçamentária anuai a despasa objeto de dulação
especílica e suficiente, ou que esteia abrangida por crédito genérico, de forma que
somadas lodas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ulivapassados os limites estabelecidos para o exercício,
Il = compativel com o Plano Plurianual e a presente lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as direirizes, objetivos, prioridades e
meias previslas nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
&2º - As normas do capui conslituem condição prévia para:
| — empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução
de obras,
- desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 83º do artigo
182 da Consiiluição Federal do Brasil.
Artigo 26 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
comente derivada de lei, medida provisória ou alo administrativo normativo que fixem
para o ente à obrigação legal de sua execução por um periodo supenor a dois exercícios
47º - Os alos que criarem ou aumentarem despesa de que lraia o capul
deverão ser insiriidos com a estimativa previsia no inciso | do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demonsirar à origem dos recursos para seu custeio
$2º - Para efeito do atendimento do parágrafo anterior, o ato será
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não alelarã as
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o i
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metas de resuitados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
ser compensados neio aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
83º - Para efeito do parágrafo anterior, considera-se aumento permanente
de receita. o proveniente da elevação de aliquoias. ampliação da base de cáicuio,
majoração ou criação de tributo ou conininação.
84º . O disposto no 81º não se aplica às despesas destinadas ao serviço
da divida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal
85º - À desnesa de que trata esle artigo não será execuiada antes da
implementação das medidas relendas no 82º, as quais integrarão O insitumento que a
Criar Ou aumentar
86º - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
Artigo 27 - A concessão de Auxílios e Subvenções será repassada
mediante autorização legislativa, alravás de lei esnecifica, nara as seguintes entidades e
serviços públicos:
- Associação Pianalianse de Assistência Social - APAS
- Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama,
- Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio:
- Hospital de Base de São José do Rio Preto,
- Fundo Social da Solidariedade do Município de Pianaito:
- Conselho Municipal dos Direilos da Criança e do Adolescente,
- SPÃF da cidade de José Bonifácio;
- Recanto dos Idosos de Planalto:
- Hospital do Câncer de Barretos;
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dem va nacar DRUM
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Associação dos Pequenos Produtores de Planalto;
- Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Planalto,
- AMA- Associação dos Municípios da Araraquarense.
7 - Oulos convênios a serem firmados nas áreas de educação, saude e
Assistência Sotal
Artigo 28 - Serão baixadas as dividas ativas, cujo custo de cobrança seja
superior ao valor da própria dívida.
Artigo 29 — A divida ativa existente devera ser objeto de cobrança
judicial através da própria Prefeitura Municipal ou lercerizando à cobrança
Artigo 30 - O município aplicará no minimo, 25% (vinte a cinco por cento),
das receitas resultantos de impostos na manutenção c desenvolvimento do ensino, nos
termos do artigo 212 da Consliluição Federal
Artigo 31 — O Município aplicará na atenção básica da Saude, os minimos
orevistos na Emenda Consiilucional nº 28.
Artigo 32 - A proposta orçamentária. que o Poder Execulivo encaminhar
ao Poder Legislativo prevista no artigo 272º da | ei Federal 4 320/64, compor-se a
| - Mensagem
4 -Projeio de Lei Orçamentária;
Hl- Tabelas explicalivas da receita e despesas dos três últimos exercícios
Ártigo 33 - Integrarão à Lei Orçamentária anual:
1 - Sumário geral da receita por fonte e da despesa por funções de
govemo;
H - Sumário geral da receita e despesa, por calegorias econômicas,
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ESTADO DE SÃO PAULO é am
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
areas masa cr
Hi- Sumario da receita por fontes
iv - Quadro das dotações por órgão do govemo e da administração
Autigo 34 - Integram esta Lei os anexos |, Il e 3.
Artigo 35 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Planalto-SP, 26
Ed
Fá
OLÍMPIO SEVERINO D
PREFEITO MUNICIPAL
/ Publicado, anotado eTegisirado na mesma data supracitada
pe.
e al
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
16
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
Re
b
0) CÂMARA MUNICIPAL o
] 01.002 — !
JUZ = GARINETE DO PREFELTO d2. 001 — GABINETE DO
i
[03 ASSESSORIA JURÍDICA
U4 -SERVIÇO CONTABILIDADE [(
CONTABILIDADE
o
&
DE osmaS E/05.001 - SETOR DE OBRAS E £
MINTOTPRATS loS.002 — 1 URBANA
105.007 - nuas E OMEMEIAS
05.004 — JARDINS PÚBLICOS
Ot as SERVIÇO FUNERÁRIO
05.006 - LIMPEZA PÚBLICA
05.007 - TERMINAL RODOVIÁRIO
[05.008 SERVIÇOS y
MUNI Ro
U6 -SERVIÇO DE EDUCAÇÃO,
FUNDAMENTAL
SUPLETIVO
O ESPECTAI,
CULTURA
-UQU— CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO
06,00% ESPORTE AMADOR
Gb. Ti — DE LAZER
iQU MUNTCTPAL DE[04.007 — » MUNICIPAL DE
JURO MUNTCIP
“CassISTÉNC CIA SOCIAL
Iza x =
Bu E
(PLANEJAMENTO E NDUS'
| DESENVOLVIMENTO 1€ -— GERAÇÃO € END
| ECONÔMICO )
é io)
(EI — ENCARGOS GERAIS DO/11.001 ENCARGOS ESPECIAIS !
MUNICÍPIO |
12 + RESERVA A EE]
CONTINGÊNCIA |
= DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS =
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.004
ANEXO II
Adm. 1997 à 2004
PROGRAMA OBJETIVOS
"es EN “PROCESSO LEGISLATIVO o o => Detar a Câmara Nunicpel da re recursos financeiras, para a equsição ce móveis é a É
1.1. Aquisição de Equipamentos e Materias equiparentos de som para melhorar as condições de trabalho cos Senhores Edis
[ Pamanertes
“DO los [1 Smeimnõs mm |o inoçiontogaco piroca eim dama
E 3 A 2. GABINETE DO PREFEITO => Ins talar acoquadamente o Setor Administrativo, Contábil ate, zom coas condições de |
N É 8 241. Ctras ca Construção cu reforma do Paço trabalho. bam como melhor atendimento aoa mur'cipes
= E ] ] 2 E 2.2. Implantação adequada dos sstoras - Criar mecansmos e conde ções de funcionamento dos setores s administrativos nd
Mm admirisirativos da Prefeitura
es a á 8 mi 23 o Aquisição ce equipamentos e Materias s => Equipes ar os os satores administras tivos com móveis 4 equipa mentos ce trabalh 16, tom. ando-os
Pesa =" | (o) Co Permanentes — mais scenes
nm | 2 x 24. Ampliação co sistema de computação e de => Nealhorar a moder nizar cs “serviços. de controlo inteiro com maioros informações, bem coro
esperado 6) | q ? O Somunicação,. | fitiidade ce comunicação. o o
ema Q n z 25. Adequação e reastruturação => Dotar a Prefetura Manic pal de uma estrutura modema e oficiante na prestação de sorvços
vo admiriswetva. com cração de empregos à coletivdade
26. Amertização ca Divida Pública, Dix vida as Pagamen: to dos precatórios j juokiais E emenizeç ão de financiamento s cos gercelamentos
Prefe
F IE:
fundada Intama. existentas
27. Apoosolmplemento Industralno |=> Criar mecanismos de apoio à implantação de indústrias, fernscerco vantegense
Município. — aproveitando o contingente humano do do Município.
Ea a Aquaição d ce Terrenos para a 4 = Dispor de áreas necessárias para mplantação de uridades Industriais. see
|
deservo vimento de projetcs industria
| 28. Criação de frentes ce iravelhos => “Aprovei Mamento co osssoal oraçal, em aterdirmanto de serviços de necessicades
| emergenciais - promontes do Murisízio
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ESTADO DE SÃO PAULO
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= Promoção ce eventos artísticos, cu turais e desportivos (festas olimplacas) jeto
= Ofarecar um loca! para criação ce novas muro e paqueras empresas industriais para que |
e curto prazo possa se estavelecer por conta própria, gerando neves empregos &
impostos o
2.12. Construção de um barracão para) => Oferecer um loce! adequado para que os agricultores do município, na inconivoas
ne Agroindústria | SeOparativas agrícolas.
2.13, Manutenção das atividades Escola de = Dar atividades, aprendizado. de Corte e Costura, Pesporto & Bordado, Pintura Cu! ária, ato.
“Bordado, Cote é Costura, Pintura Culnária, ee. |
240. — Apoo aos eventos lfestas à e promoções)
2.141. Impantação do Projero Incubadora de de
Empresas.
2. 14. Apelo à irclatva de geração de emprego no = lIncentivora coação de opções de emprego, no meremento cas cooperatves, coro seida
Municpic. Incubadora de Impresa, SEBRAE parsocesemprego.
2.15. Agequa os cslgações e Aquisição de =» Adequar 0 local com equi pamantos é a materiais adequados para o seu funcionamento dertro.
equpamentos e matsdas permanentes para das condições sanitárias
o Frigorífico Matadour o Regional.
jar qobafltdooimeraraotatsri i = si
2.16. Apoo és ini iciativas de paração de empreges no => Incentivo va criação de coções de emprega, No merermanto cas cooperatves, coro o saída
Murcipo, Centro Ce Garação de Rer co para o desemprego. bem como, promover & qualifizaç ão profissional do desempregado,
3 EDUCAÇÃO E CULTURA = Sforecer conações e faciitar desenvolvimento ecucar-onel sos slunos do munisipo. —
31 Construção de salas para lavoralério de
| informática o
3.2 Aquisição de ônibus para Transporte de al alunoe = ” Diaracer transporte adequado aos alunos do município.
"33 Corstrução ca Biblioteca Municipal = Oferezer malhores condições = sesistêncie cultural à populção estudar do mumeipio,
, O eracendo meios de pesquisas, O sas
E 4 Aquisição de equ pamentos e materia! = Prover da equipamentos a materias adequados ao cesenvolvimento cultural da popuação
Lo permenente — o estusanti, be como os servidores da area de educação munic! pal, o aee ns
3.5 Aquisição de terrenos = Sergliação a melhoria do espaço educacional e cultural do município
RE '8, 6 Educação Especial (Exospoionais). Dar aos axcepe onais, assistência educaconal à psicológica, conforme suas possibilidades. B PE
habilicades
tura Municipal
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PLANALTO | AS
7 Apoly 8 incentivo na realização da cursos pró- =» Der oportunidade de formação pré-profissiona' à juventude em geral
E * profasioral zantes.
3.8 Apoio aos eventos. desportivos, edus zaciorais 9 => Promover eventos desportivos, estudante e a culturais do município o região,
culturas E |
3 9 ” Ensino Supletivo ERR uni “” l= Oferece oportunidade educacional aos jovera e acultos q que não tivaram acesso £o unsino |
O A) idace própria, recanto cursos 8 azames,
310 Eoisa do Estudos aaa = Apoio &os estudantos caren es de curso profissonalizantes, “curso médio « e universitários Ir
E hp Apoio : ao transporte escolar da Ensino médio e |=> — Oforecs er nos alunos do Ensina Médio é 8 Superior, transporte. Em as escolas c& outros
superior | | municípios.
3. 12- Berda musical é e Fanfarra = Apoio a incentivo para o desemvalvirento musica da população, n
3.13- Marutençi o do 2-6 cegrama de Garasda se => Em parceria com os Governos. Es: adual e Federal combater à evasão escolar & o o
Renda Minima ês familas carertes analfabetismo, através ce fomecimento de cestas básicas cu outra forma de auxilio és
famílias carertes que vossuirem fi=os em jtado escolar [7 a 14 anos), e que estes esta am
frecuentando as Jnidades escolares do municipio
E - PS ET SE PSA
4 SERVIÇOS URBANOS => Extensão de Rede de Energia Elérca e iuminação Publica nos Esiros, um nar as ruas &
4.14. Vauminação Pública — Extensão de rede 4 dotar as residâncias de energia elétrica para maior segurança 8 conforto dos munizipas.
melhoramentos,
4.2. Rocapsamemo de vas Públicas =» Vesando melhorar « o aspecia urbanístico da cidade, e melhoria das concições ce tráfego de”
voículos e pedestres ras vias públicas
4. 3. Construção de barcação para veicuos e = Proservar o patrimônio público, mantando-os em locais apropriados
* equipamentos runicipeis
Et PE Aquisição de equiparentos e rateriel => Prover do. equipamentos e mataniais adequados a ao desanvolvimen: :c da unidade
permanenie
Rei EEE o sa xr
4.5- Pavimentação asfá fica nas vias públicas = Visando melrorar o aspecio urbanístco do murs cio.
4.6, Aquisição de um camirnão para coleta do fixo =» Zear pala la ca cidade, como meio preventivo da combate às doenças
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PLANA
5 HABITAÇÃO
51 Aquisição de lotes para construção da moradia
pera íamíias carentes
5.2 Construção de 20 (wnte) casas sopulares
para famílias carentes
5.3 Aquisição de equipamentos e material
permenente
54 Construção de 59 (cinquenta! casas -
Corjunto Habitacional
básicas de materiais de construção CDHU e
outros agentes promotores efou financeiros.
—
= Ampliar a área urbanística para construção de moradias à posulação ce Daixa renda.
= Atenomento é apoio a população carente do municipio na construção de moradias. o
Em : “Prever da equ pamentos a materieis adequados ao desenvelvimen"e da unidade
== Apoio na construção de moradias à população de baixo ode" aquisitivo do mursipio,
55 Cosrzenar aregramas habtacionais cestas = Apolo na construção das moradias populares às familias ca baixo poder aquisição.
mm em mamae mem cem mm
rp)
& URBANISMO
6.1 Construção ce sarjetes, calçadas o sina zação.
|
sam prações.
=» Dar condições de escoamento das áques estagnadas
6.2 “Zreças Páblices, corsmução, reformas, reliora = Mais comodidade aos frequentadores desses logradouros púb'cos
l
53 “Cemitério ampolação é reforme,
EE IE E
Conservação, ampliação e reforma do cemitério de Pianalto, com lemorença é respeito à
vemona dos antepassados que azem all
6.4 Cersirução - coserura do barracão do Recinta
de Exposições
RA ss cr ic
65 Aquisição de equipamentos e material
permanente
— BETE
66 Cesapropriação por recessidade pública
67 Instalação de Linha de TLbos urbanos É
6.8 Reforma e melhoria do Termina Recovário . t:
de Passageiros
6.9 Cobertura da quadra municipa
= polo ra construção do Recinto da Exoosições do município,
= Provar de equpamentos e materiais adequados ao desenvolvimento ca unidace,
= Doter c municipio de terrenos para as necessidades da interesse da municioaldads.
= Corbate à erosão, asscreamento e eliminar fecos de mosquitos.
= Oferecer condições satisfatórias da embarque a desembarque de passagairos no municigia.
Oferecer condições aaisfatórias da uso pelos usuários
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PLANALTO A
20»
6.10 Recinto para Feras de Produtores Rurais.
Dn
6 11 Arborzação utena
612 Construção de Poral Turístico
6.13 Espaço ce Lagar (Raproaa Quiosque, Praia
Astífcia , Mini-Campos stc.
+ 1º Atendimento Básico de Saúde
) Const” it UM espaço de Lazer à população,
2 Aquisição ce esuipamentos s matarai
permanente
Para me hor apresentação dos produtos cao etc
Execução de peisegemo das vraças públicas, ruas e avendas; substituição de árvores por
espécies adequadas, e prorcver menoramento da queidade ambental e paisegística da
cidade
= Construção de um Pora! ds Entradas nos trevos de gos3s0 da cidade.
Melhoria e continuidade dasse serviço medico, edontológico e assistencial à população
EE “Prover da da equipamentos e materiais adequados ao cesenvolvmento da unidade
73 Equ oamenrtos o a Dulância
= Adquirir mais equipamentos a ranovar a Fota ca ambulância para o serviço médico.
ta Equoar > Centro de Saude
75 Combate ã Dergua + E 3 OUÍTOS F pragrames.
» Melhorar e apareiçoar o atendimento 308 munícipes,
dterder a população vom visitas dom aros é orientações no combate a proliferação « ca
endemias.
7.6 Incremento das ações de vigência Santárae |
Epidem ológica
» Execução e deservovimento de ações que wsem proteger a saúce da população E) a0 maio
ambiente, num trabalho cor, anta com o Código de Postura a ser implartado e Serviço da
Inspeção Municipal,
7 Projeto viva viva Leia
» Desenvolver é estimular c projeto viva luite no municipio
78 Programa Saúde da famiãa
79 dequisição de veículos
79 Paricipação om Consórcio ce Saúce
, Desenvolver programas de meisoria 3 saúde da população p'analierse
E eps
» Asquirir veículos para menor atender a Secretaria cs Saúde co = unicípia
pc EE
» Apoio E participação em consórcios intermunicipas de saúce
7.40 * Bauição ce medicamenios e materia! de
consumo
' Fomecsr medicamento gratuito a 3 população c: carente d dom municipio.
7141 Programa de. Bolsa Alimentação
» Apolo és farias carertes
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8 SANEAMENTO
81
82
Água e Esgotos - ampação e melhoria ca = Ampiare melhorar o abastecimento de água na sede do municíoio
mes SR TR ]
Aquisição ce equipamentos e material =» Prover de equ pamentos e materia 5 adequados ao cesenvolvimeme da unidade. — si
[ei Vo! 6 SR RE Re e gap cm rã
Construçêe ce axt “"uvasores '= Necessário para dar refluxo de esgoto sanitário nas redes coletoras, “as, pera não ocarrar o
retorno às residâncias
E ASSISTÊNCIA
= B1 Assistência à Pessoa Idosa e » Apolo & 8c êsilo na assistérca os icosos, proporclosando saúce & oem-estar o
9.2 Aquisição de equipamentos e material = Prever rda equipamentos e mazenas adequados ao cesanv olvimenie da unidade
permanente a
93 Assalôncia Social Coral ad Apolo fnanceiro ao transeurte, famecimento de alimentos sos necase tados & apoio E]
Ec Ega mp ap vrogramas assisteno ais
9.4, Assistência ao CHDCA = polar 05 programas desenvolvidos pelo conse” o
95. Assistência Méd! cae a Odontológica. = Merdimento médico a odontológico a população em geral E
96. Núcleo cs Promoção “Social de Planalto = Desenvolver programas voltados à criarça É] Inentudo e a população e geral q
97. Assistência aos Drogados, Accólatras, e |p-omovar, desenvolver e apoiar prograr rama | que “sem n combater e prevarir o uso das d'ogas para
[meihona es qualidade de vida dessa população, ua "
98. Execução de Projetos co Fundo Social de |= polar a elaboração e execução de projatos de cunho social
| Solidariedade
9 9. Elavoração de Programas altemativos [Renca|= Desenvelver programas altornath vos. visando assistir é aposr a população come Teic de
Minima, Banco do Povo, Banco de Terra. etc) novas cpções
9.10. Assistência ao Deficiente fsico o menta! =» Apolar a elesoração e execução do | projetos ce cunha social,
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841. Assistência ao Desempregado. .
=» Desenvolver programas de tensportes vale-transporte e cestas bésicas ecs
9.12. Corsinção de um Centro de Goração de =» [Desenvolver programas de combate so desempraga 49 municipio
Renca
fee saia tt Ô
10,2. Construção de pontes
comretos e similares
ficas, de
10. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
10.1. Vantenção de estradas rurais do municipio
ERP ESTA es
= Dar condições de tráfego rural o ano inteiro para o ascoamerto da produção agricola do
Município
= Substituir portes já existentes por portes vetáicas ou de concretos, e construir corda nouver
necess dade, propiciando maor segurança ao Tráfego.
103. Aquisição de equipamentos e matera!
permanenta
104. Agusição ce veiculos e equipa mentos 3
máquinas.
= Prover ce equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimen:c da unidade
E Para menor atender a demanda de serviços nesta un dade de serviços, com melhora na
frota,
105. Construção de cbras da ane imata-burros,
etc)
Ta Dar condições de tráfago rural no município
de estradas vcinas
10.8 Apoio nas obras de pavimentação asfáltica
= Parceria cem o Estado na execução do pavimentação de estradas veineis do Nuneipa, ê
197. Participação em Consórcas é Associações
| de Murcipos.
10,8 Curas de Pererização das estradas
O
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m— ravós ce sarcerias com outros murcípios. adquinr tratores é equpamentos nara exacução
ce obras e serviços rodoviáros
= Obras de melhorias nas estradas municipais.
= Equipamentos para B execução da obra de n melhora
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Prefeitura Mu
&
& PEANAETO | st
11, AGRICULTURA
11.1.- Incentvo a formação de cooperat vasiasscciações
agrícolas, mucroemprasas a ONGS
11.2.- Aquisição de Equipamentos agricolas.
=» Dar ao aos produtcres rorais do município, as fecilidades de do a beneficiar seus produtos para a
poss bilidade de melhores cond ções de venda, cu seja, fazer com que os procutores se
fotaleçam em busza 3a intaressas comum
+ Avdquirr equipamentos necessários ac melhor atend mento das atvidades agrícolas,
pecuária, etc
11.3.- Ampl ação da red da arendamanto agrícola
= Atender trabalhadores 1 urais is desempregados e suas fam as dente a ; do projsto Produção
ombro Na Ariano OE de arara =
= Deservo vimento de projetos agricolas no municipe
1 4 Au sição de áres rure..
FE 5- Acequar as insialações e aquisição de
equ pamentos u materels psrmarentes pera à Frigorífico
| Matadouro Regional
= Adequar o loca! com equipamentos e matariais adequados p para o sau ju funcionamento dentro |
cas condições sar-tárias
= Prover de equ samentos & materiais adequados ao desanvovimanto ca unidace,
Me .6.- êxule ção de Equisamantos e imatera! parmanente.
= Apoio e participação em corsércio Intormurscipal (Pró-estr ada) visando cfarezor melhores
curcições ce tráfego aos produtores rurais Ce murcipo.
EEE ?.- Perlcipação Consórcio pare corservação de
| estradas rurais
11.8- Aaquisção somentes. acubos agrotóxicos é colagem Jar aos produrores do município a facilidace de berefciar saus produtos, cbjstve-do malrores
para Bvoura comunitária ooncições ce renda e fortaiscendo o trabalho agríccla.
12.-GERAL
12.1. Contratação ce servidores pare às diversas = Aceguar a mão de obra co govemo mun cipal à realidado necessária
undades 23 Prefeitura Municizal
PLaciALT OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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