| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações dos dispositivos no Anexo IV, da Lei Municipal nº 023/1993 do município de Planalto e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AM ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2009 DE 10/SETEMBRO/2009 “Dispõe sobre, Alterações dos dispositivos no Anexo IV da Lei Municipal nº. 023/1993 do Município de Planalto e dá outras providências”. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto Comarca de Buritama , Estado de São Paulo; FAZ saber que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: | Art. 1º - Os incisos V e Vi do Anexo IV dos Atos de Enquadramento e Mudanças de Referência previsto na Lei Municipal nº. 023/1993, passam a vigorar com a seguinte redação: Inciso V - Será concedido ao servidor publico Municipal a partir de 20 (vinte) anos até vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício, a nona referência e um adicional de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário correspondente a referência inicial de seu emprego, denominado de “Sexta-parte”, incorporando-o aos seus vencimentos para todos os efeitos. Inciso VI - Com mais de vinte e cinco (25) anos de serviço até trinta (30) anos de serviço o Servidor Será enquadrado na décima referência. Art.2º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos jurídicos na data de 01 de setembro de 2009, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 10 de setembro de 2009. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Sr GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA "Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 Ac A á e A dd HS A