| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2003 |
| Date | 2003-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal [SE — De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - TERRA CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ÁPICE PARA “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de: ÁREA Q1 -Um terreno urbano, correspondente a Data sob ordem alfabética “B”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Planalto, Comarca de Buritama-SP,, localizada com frente para a “AVENIDA D. PEDRO II”, lado par, a uma distância de 25,00m(vinte e cinco metros) , da esquina mais próxima formada com a Rua LUIZ Américo de Freitas, medindo vinte e cinco (25,00) metros de frente, igual medida nos fundos, por cinquenta metros (50,00m) de cada lado e da frente aos fundos, encerrando a área superficial de um mil duzentos e cinquenta metros quadrados (1.250,00m?), confrontando-se pela frente com a mencionada Avenida D. Pedro II, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a Data “A”, de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves; pelo lado esquerdo com a Data “C”, de propriedade de José Rodrigues Chaves, e finalmente pelos fundos com a data “Fº, de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves. ÁREA 02 — Um Terreno urbano, correspondente parte da Data “E” da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Planalto, Comarca de Buritama-SP., localizada com frente para a “AVENIDA LUIZ CAMARIM”, Prefeitura Municipal [7 De Planalto EO EA RETO pai E A q É CNPJ 46.935.763/0001-25 Ain, 1997: â 2004 lado impar desta, a uma distância de vinte (20,00) metros da esquina mais próxima formada com a Rua Luiz Américo de Freitas, dentro das seguintes medidas e confrontações: tem início no local assinalado com o nº 01, localizado no alinhamento predial da Avenida Luiz Camarim, a uma distância de 20,00 metros da esquina formada com a Rua Luiz Américo de Freitas; daí segue em sentido perpendicular à Avenida Luiz Camarim, por uma distância de (20,00m (vinte metros), confrontando com parte da data “E”, de propriedade da SABESP e de Antenor de Morais, até o ponto assinalado com o nº 02; daí deflete à esquerda confrontando com parte da data “E” de propriedade de Antenor de Morais, por uma distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto assinalado com o nº 03; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Luiz Américo de Freitas por uma distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto 04; daí deflete a direita e segue confrontando com a Data “A”, de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves por uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto nº 05; daí deflete à direita e segue confrontando com a Data “F”, de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves, por uma distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto 06, localizado no alinhamento predial da Avenida Luiz Camarim; daí deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Luiz Camarim, por uma distância de 5,00m (cinco metros) até o ponto nº 01, início da presente descrição, encerrando a área superficial de 850,00m? (oitocentos e cinquenta metros quadrados); ÁREA 03 - Um terreno urbano, correspondente a Data sob ordem alfabética “F”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Comarca de Buritama-SP,, localizada com frente para a “AVENIDA LUIZ CAMARIM”, lado impar, a uma distância de 25,00 metros, da esquina mais próxima formada com a Rua Luiz Américo de Freitas, medindo vinte e cinco metros (25,00m) de frente, igual medida nos fundos, por cinquenta metros (50,00m) de cada lado, e da frente aos fundos, encerrando a área superficial de um mil duzentos e cinquenta metros quadrados (1.250,00m?), confrontando-se pela frente com a mencionada Avenida Luiz Camarim, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a Data "G”, de propriedade de José Rodrigues Chaves, pelo lado esquerdo com a Data “E”, e finalmente pelos fundos com a data “B”, ambas de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves. ARTIGO 2º, — A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962. Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à à 2004 PARÁGRAFO ÚNICO — São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o mapa do imóvel. MESNREITE = A Duma Poiuas cooper nucatora à avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. ARTIGO 4º, — As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua revogando-se totalmente a Lei Municipal nº 012/2003, de 05 de Estado de São Paulo, 13 de Olimpio Severimo da Sidna Prefeito Municipal SkCntlnnia LA PREFEITURA Selssiuiro PLANALTO — Regra me Lumen” SG ti hs + €