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norma nº 19/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal [SE
— De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO - TERRA
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ÁPICE PARA
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras
providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar
pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de:
ÁREA Q1 -Um terreno urbano, correspondente a Data sob
ordem alfabética “B”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de
Planalto, Comarca de Buritama-SP,, localizada com frente para a
“AVENIDA D. PEDRO II”, lado par, a uma distância de 25,00m(vinte e
cinco metros) , da esquina mais próxima formada com a Rua LUIZ Américo
de Freitas, medindo vinte e cinco (25,00) metros de frente, igual medida
nos fundos, por cinquenta metros (50,00m) de cada lado e da frente aos
fundos, encerrando a área superficial de um mil duzentos e cinquenta
metros quadrados (1.250,00m?), confrontando-se pela frente com a
mencionada Avenida D. Pedro II, pelo lado direito de quem da frente olha
para o imóvel com a Data “A”, de propriedade de Juracy Rodrigues
Chaves; pelo lado esquerdo com a Data “C”, de propriedade de José
Rodrigues Chaves, e finalmente pelos fundos com a data “Fº, de
propriedade de Juracy Rodrigues Chaves.
ÁREA 02 — Um Terreno urbano, correspondente parte da Data
“E” da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Planalto, Comarca de
Buritama-SP., localizada com frente para a “AVENIDA LUIZ CAMARIM”,
Prefeitura Municipal [7
De Planalto
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q É CNPJ 46.935.763/0001-25 Ain, 1997: â 2004
lado impar desta, a uma distância de vinte (20,00) metros da esquina mais
próxima formada com a Rua Luiz Américo de Freitas, dentro das seguintes
medidas e confrontações: tem início no local assinalado com o nº 01,
localizado no alinhamento predial da Avenida Luiz Camarim, a uma
distância de 20,00 metros da esquina formada com a Rua Luiz Américo de
Freitas; daí segue em sentido perpendicular à Avenida Luiz Camarim, por
uma distância de (20,00m (vinte metros), confrontando com parte da
data “E”, de propriedade da SABESP e de Antenor de Morais, até o ponto
assinalado com o nº 02; daí deflete à esquerda confrontando com parte da
data “E” de propriedade de Antenor de Morais, por uma distância de
20,00m (vinte metros), até o ponto assinalado com o nº 03; daí deflete à
direita e segue confrontando com a Rua Luiz Américo de Freitas por uma
distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto 04; daí deflete a direita e
segue confrontando com a Data “A”, de propriedade de Juracy Rodrigues
Chaves por uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto nº
05; daí deflete à direita e segue confrontando com a Data “F”, de
propriedade de Juracy Rodrigues Chaves, por uma distância de 50,00m
(cinquenta metros) até o ponto 06, localizado no alinhamento predial da
Avenida Luiz Camarim; daí deflete a direita e segue confrontando com a
Avenida Luiz Camarim, por uma distância de 5,00m (cinco metros) até o
ponto nº 01, início da presente descrição, encerrando a área superficial de
850,00m? (oitocentos e cinquenta metros quadrados);
ÁREA 03 - Um terreno urbano, correspondente a Data sob
ordem alfabética “F”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de
Comarca de Buritama-SP,, localizada com frente para a
“AVENIDA LUIZ CAMARIM”, lado impar, a uma distância de 25,00 metros,
da esquina mais próxima formada com a Rua Luiz Américo de Freitas,
medindo vinte e cinco metros (25,00m) de frente, igual medida nos
fundos, por cinquenta metros (50,00m) de cada lado, e da frente aos
fundos, encerrando a área superficial de um mil duzentos e cinquenta
metros quadrados (1.250,00m?), confrontando-se pela frente com a
mencionada Avenida Luiz Camarim, pelo lado direito de quem da frente
olha para o imóvel com a Data "G”, de propriedade de José Rodrigues
Chaves, pelo lado esquerdo com a Data “E”, e finalmente pelos fundos com
a data “B”, ambas de propriedade de Juracy Rodrigues Chaves.
ARTIGO 2º, — A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº,
3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10
de setembro de 1962.
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à à 2004
PARÁGRAFO ÚNICO — São partes integrantes desta Lei, o
memorial descritivo e o mapa do imóvel.
MESNREITE = A Duma Poiuas cooper nucatora à
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os
valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado.
ARTIGO 4º, — As despesas decorrentes com execução desta
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua
revogando-se totalmente a Lei Municipal nº 012/2003, de 05 de
Estado de São Paulo, 13 de
Olimpio Severimo da Sidna
Prefeito Municipal
SkCntlnnia LA PREFEITURA Selssiuiro
PLANALTO —
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