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norma nº 18/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaAutoriza reajuste salarial do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
native_id149

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Prefeitura Municipal ai
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
.
A OREFETURA MUNICIPAL DE PLANADO
ENA
0 RUANAITO a
= LEI N.º 018/2003 =
“Autoriza reajuste salarial do Prefeito Municipal e do
Vice-Prefeito do Município de Planalto e dá outras
providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Pauio, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial de 05% ( cinco por cento)
ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito do Município de Planalto-SP, à partir
de 91 de maio de 2003.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para dar cumprimento ao
disposto neste Artigo, será corrigida a Tabeia de vencimentos da Lei
nº943/2000, de 19 de setembro de 2000.
ARTIGO 2º, —- A tabela de referência de salário, será
regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente Lei
onerarão os recursos próprios da Municipalidade consignados no Orçamento
vigente, quardando consonância com a disposição da Lei e Diretrizes
Orçamentária do Município, Lei Federal nº 6420/64, e da Lei Complementar
201/2090.
ARTIGO 4º- A estimativa do impacto orçamentário
financeiro das despesas no financeiro presente e nos dois subseqientes,
guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos,
estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos na L.D.O
e na 1.0. A.
ARTIGO 5º. - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente
suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
sensbaliom não unsce um dam assenâssmia diamaninãas num canbumcia
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 29 de maio
de 2003.
| OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
vELeLiÁria LA PREFEITURA MUNICIPAL
PLANALTO —
egistro me Livmen" 56 Hg.
Em 0)
7H
|
Fr

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