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norma nº 1/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-01-26
EmentaAutoriza alienação de veiculo de propriedade de município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1502

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 48.925.763/0001-25 PI A
Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO
= LEINº 001/2007 =
DE 26/JANEIRO/2007
“Autoriza alienação de veículo de
propriedade do município e dá outras
providências legais que especifica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º, - Fica o Município de Planalto,
através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a
alienação de veículo de propriedade do município, conforme
segue:
-UM VEÍCULO TIPO MIS/CAMIONETA,
MARCA MODELO VW/KOMBI, ANO DE FABRICAÇÃO 1997,
MODELO 1.998, COMBUSTÍVEL GASOLINA, PLACA BFY 2781,
COR PREDOMINANTE BRANCA, CHASSI 9BWZZZ237VP034696,
CATEGORIA OFICIAL.
ARTIGO 2º. - O veículo da municipalidade será
alienado mediante LEILÃO PÚBLICO, precedidas as
competentes avaliações pela Comissão permanente do
Município, não admitindo propostas inferiores aos valores
mínimos encontrados, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e
demais modificações introduzidas pelo legislador.
ARTIGO 3º.- Os valores arrecadados com
a alienação citada no artigo 1º., será revertido na aquisição de
outro veículo, visando a renovação da frota de veículos, na
conformidade das necessidades da Prefeitura Municipal, e
disponibilidade de recursos financeiros.
Fone: (18) 3695-1202 7” NO
Prefeitura do Município
de Planalto ,
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ; 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da
lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
Paço Municipal Gelsomino Toloy, 26 de janeiro de 2007.
SILVIO CÉSAR M
PREFEITO M
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
/ /
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSANGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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