| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | Autoriza alienação de veiculo de propriedade de município e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1502 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 48.925.763/0001-25 PI A Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO = LEINº 001/2007 = DE 26/JANEIRO/2007 “Autoriza alienação de veículo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação de veículo de propriedade do município, conforme segue: -UM VEÍCULO TIPO MIS/CAMIONETA, MARCA MODELO VW/KOMBI, ANO DE FABRICAÇÃO 1997, MODELO 1.998, COMBUSTÍVEL GASOLINA, PLACA BFY 2781, COR PREDOMINANTE BRANCA, CHASSI 9BWZZZ237VP034696, CATEGORIA OFICIAL. ARTIGO 2º. - O veículo da municipalidade será alienado mediante LEILÃO PÚBLICO, precedidas as competentes avaliações pela Comissão permanente do Município, não admitindo propostas inferiores aos valores mínimos encontrados, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações introduzidas pelo legislador. ARTIGO 3º.- Os valores arrecadados com a alienação citada no artigo 1º., será revertido na aquisição de outro veículo, visando a renovação da frota de veículos, na conformidade das necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros. Fone: (18) 3695-1202 7” NO Prefeitura do Município de Planalto , Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ; 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Paço Municipal Gelsomino Toloy, 26 de janeiro de 2007. SILVIO CÉSAR M PREFEITO M Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. / / CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSANGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202