| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais a entidades filantrópicas e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura do Município " de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ; 46.935.763/0001-25 PLAN ALT Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 003/2007 = DE 26/JANEIRO/2007 “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2007, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Subvenção Social para as seguintes entidades filantrópicas: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de José Bonifácio de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). - Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); - Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); ARTIGO 2º. — Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal. ARTIGO 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigentes eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 2 janeiro de 2007. SILVIO CÉSAR M : PREFEITO MANJCIPAL Publicada na Divisão de Expediente da” Prefeitura “— Municipal de Planalto, na data supra, por afixação local CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH Ri ELA CHAVES ASSESSORIA JURIDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202