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norma nº 5/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-01-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 013/2006, de 13 de abril de 2006, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ; 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 005/2007 =
DE 26/JANEIRO/2007
“Altera a Lei Municipal nº 013/2006, de 13 de abril
de 2006, que dispõe sobre a contratação por prazo
determinado e dá outras providências”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO az PROMULGO a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica incluído entre os incisos do
artigo 2º da Lei Municipal nº 013/2006, de 13 de abril de 2006, o
seguinte inciso:
XII.- realização de obra certa por administração
direta e, na ausência de servidores públicos municipais efetivos em
quantidade e qualidade suficiente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de contratações será
pelo tempo de duração da obra, limitando-se a 12 (doze) meses.
ARTIGO 2º - Eventuais despesas decorrentes desta
Lel, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos
jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 76 te janeiro de 2007.
SILVIO CÉSAR MÓR!
PREFEITO
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto, na data supra, por afixação! em local de
* a e. sais “ Ai)
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
asma cmo. e ATA Pamtun PED. 42920 nn Ol AMALTO CD

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