| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 013/2006, de 13 de abril de 2006, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ; 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 005/2007 = DE 26/JANEIRO/2007 “Altera a Lei Municipal nº 013/2006, de 13 de abril de 2006, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado e dá outras providências”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO az PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica incluído entre os incisos do artigo 2º da Lei Municipal nº 013/2006, de 13 de abril de 2006, o seguinte inciso: XII.- realização de obra certa por administração direta e, na ausência de servidores públicos municipais efetivos em quantidade e qualidade suficiente. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de contratações será pelo tempo de duração da obra, limitando-se a 12 (doze) meses. ARTIGO 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lel, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 76 te janeiro de 2007. SILVIO CÉSAR MÓR! PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação! em local de * a e. sais “ Ai) CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 asma cmo. e ATA Pamtun PED. 42920 nn Ol AMALTO CD