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norma nº 17/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaAutoriza o incorporar o abono salarial aos Servidores do quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal PCANANTO
— De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ————
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
= LEIN.º 017/2003 =
“Autoriza a incorporar o abono salarial aos Servidores do
Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto
e dá outras providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a incorporar o abono de R$ 50,00 (cingiienta reais) aos Servidores
Integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura do Municipio de Pianaito-SP, à partir
de 91 de maio de 2003.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para dar cumprimento ao disposto
neste Artigo, será corrigida a Tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº011/95, de 18
de abril de 1.995.
ARTIGO 2º. — A tabela de referência de salário, será
regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente Lei
onerarão os recursos próprios da Municipalidade consignados no Orçamento vigente,
quardando consonância com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do
Município, Lei Federal nº 6.420/64, e da Lei Complementar 101/2000.
ARTIGO 4º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro
das despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância
com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no
P.P.A, na L.D.O e na L.O.M.
ARTIGO 5º. — As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se
necessário na forma da lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO — ——
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
Zoo Mo
Do CA NALTO (oba
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 29-de maio de 2003--,
+ Prefeito Muni
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO E ppa
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM 20/05/2003
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005.
I- DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o funcionamento do
Executivo, conceder um Abono de R$ 50,00 (cinquenta reais) a todos os
servidores municipais.
Considerando o valor do abono mais todos os outros encargos, teremos
uma despesa mensal de R$ 7.664,75 (sete mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos).
II —- DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2003:
- Superávit Financeiro em 31/12/2002 R$ 143.102,23
+ Receita esperada para o exercício 2003 R$ 4.487.500,00
= Disponibilidade Financeira para 2003 R$ 4.630.602,23
- Acréscimo das despesas c/ pessoal R$ 53.653,25
- Impacto Orçamentário - 1,19%
- Impacto Financeiro - 1,16%
b) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2004 R$ 4.680.007,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2004 R$ 4.746.680,00
« Acréscimo das despesas c/ pessoal R$ 95.732,73
« Impacto Orçamentário - 2,04%
- Impacto Financeiro - 2,02%
Prefeitura Municipal
De Planalto
AS coma ESTADO DE SÃO PAULO -
pa CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
c) Exercício de 2005;
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2005 R$ 4.738.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.889.080,00
. Acréscimo das despesas c/ pessoal R$ 102.434,02
« Impacto Orçamentário - 2,16%
- Impacto Financeiro - 2,10%
III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004,
consideramos um crescimento da economia da ordem de 4%
(quatro por cento) ao ano. Já para o exercício de 2005,
consideramos um crescimento de 2,5 (dois e meio por cento) ao
ano.
No cálculo dos acréscimos das despesas com pessoal, de 2003
para 2004 e de 2004 para 2005, trabalhamos com uma
expectativa de inflação da ordem de 7% aa.
o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo
Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o
Governo tederali poderá estar trabalhando no período.
IV —- DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2003
Previsão de arrecadação 4.487.500,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.487.500,00
Despesas com Pessoal estimada 1.680.406,40
Percentual estimado em 31/12/2003 37,45 - 54%
Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003 (1,34%)
b) Exercício de 2004
Prefeitura Municipal
De Planalto
ENFU 46.935. 769/0001-28 Adm. 1997 à 2004
Previsão de arrecadação 4.680.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.680.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.579.284,04
Percentual estimado em 31/12/2004 33,74 - 54%
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 (3,71%)
c) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.738.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.738.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.544.871,43
Percentual estimado em 31/12/2005 32,60 - 54%
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,14%)
V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações
de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei
das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, Anual.
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Planalto-SP, 29 de Maio de 20053.
Olimpio Severino
| Prefes

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