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norma nº 18/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcelas de IPTU e outros e dá outras providências.
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Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 018/2007 =
DE 12/ABRIL/2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar nos
pagamentos mensais dos servidores públicos municipais,
parcetas de IPTU e outros e dá outras providências”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas
por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a descontar nos respectivos pagamentos mensais dos servidores públicos
municipais, desde que comprovada a dívida ou despesa, mediante a devida
autorização do servidor interessado, das seguintes parcelas:
I.- Imposto Predial e Territorial Urbano;
II.- Despesas com permanentes da festa do peão de boiadeiro de Planaito;
III.- Divida Ativa e/ou parcelamento junto ao município;
IV.- Multas de trânsito observado o disposto na Lei Municipal nº 002/2006,
de 10 de fevereiro de 2006.
ARTIGO 2º.- Para que o desconto possa ser efetivado, é
necessário autorização por escrito do servidor municipal público interessado.
ARTIGO 3º.- Os valores descontados e pertencentes a
terceiros, deverão ser repassados aos beneficiários na mesma data em que
ocorrer o pagamento dos servidores públicos municipais.
ARTIGO 4º — Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos
após a publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de abril de 2007.
| PA
SILVIO CÉSAR CHAVES
PREFEITO PAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Fone: (18) 3695-1202

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