| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcelas de IPTU e outros e dá outras providências. |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 018/2007 = DE 12/ABRIL/2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcetas de IPTU e outros e dá outras providências”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar nos respectivos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, desde que comprovada a dívida ou despesa, mediante a devida autorização do servidor interessado, das seguintes parcelas: I.- Imposto Predial e Territorial Urbano; II.- Despesas com permanentes da festa do peão de boiadeiro de Planaito; III.- Divida Ativa e/ou parcelamento junto ao município; IV.- Multas de trânsito observado o disposto na Lei Municipal nº 002/2006, de 10 de fevereiro de 2006. ARTIGO 2º.- Para que o desconto possa ser efetivado, é necessário autorização por escrito do servidor municipal público interessado. ARTIGO 3º.- Os valores descontados e pertencentes a terceiros, deverão ser repassados aos beneficiários na mesma data em que ocorrer o pagamento dos servidores públicos municipais. ARTIGO 4º — Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de abril de 2007. | PA SILVIO CÉSAR CHAVES PREFEITO PAL Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA Fone: (18) 3695-1202