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norma nº 19/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaDispõe sobre a criação de emprego de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 45.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEINº 019/2007 =
DE 12/ABRIL/2007
“Dispõe sobre a criação de emprego de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração do
Executivo Municipal, e dá outras providências legais
que específica”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º
19, combinado com os artigos 30, Le 37,I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de
emprego de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Executivo Municipal, tutelado pela C.L.T — Consolidação das Leis do
Trabalho, inserindo-o no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19,
combinado com o artigo 37, 1 e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Artigo 2º. — Para dar cumprimento às disposições
desta lei fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, o seguinte emprego de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, que será
provido na forma descrita no artigo 1º, conforme segue:
01 (um) COORDENADOR GERAL DE ENFERMAGEM,
referência nº 23, salário mensal de R$ 419,38 (Quatrocentos e
dezenove reais e trinta e oito centavos), carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
Artigo 3º - A função instituída pela presente lei,
será ocupado por técnico em enfermagem, e será comprovado por
documento oficial do Conselho.
Artigo 4º - Serão atribuições da função, o
assessoramento nas questões relativas a supervisão de curativos,
coleta de sangue, campanhas de vacinação, medicação VO, JM, EV,
pré-consulta, pós-consulta, e outras questões determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo 2008-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 5º - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do
Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
Artigo 6º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam
consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios
abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de
Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 7º. — As despesas com a execução desta lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 8º, - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos
após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de abril de
/
SILVIO CÉSAR MOREI Chaves
PREFEITO CIPAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
e — as: Es
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
a
“ROSÂNGE
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercicios de 2007, 2008 e 2009.
|- DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para um melhor funcionamento do executivo municipal,
enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando o emprego de provimento permanente e de provimento
em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura conforme quadro abaixo:
Emprego Nºvagas | Salário Salário c |
Encargos
ã Provimento Permanente ERR
Médico PSF [o 4.248,41 611146]
[ Agente Comunitário de Saúde 01 | 40700) 58548]
[Totaldas Despesas | ” 6.696,94
[2 a Comissão Sa]
Coordenador Geral de F
Enfermagem
| Total das Despesas
Portanto, considerando as despesas com pessoal em 2007 que era de R$ 3.256.300,00 o valor a ser
despendido com a criação dos referidos empregos será de R$ 7.300,24 (Sete mil, trezentos reais e vinte
e quatro centavos) ao més, já considerados os encargos sociais e trabalhistas.
Il —- DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercicio de 2007:
“Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2006 q
+ Receita esperada para o exercicio 2007
= Disponibilidade Financeira para 2007
- Despesas estimadas para 2007 6.059.765,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal 65.702,15
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007 | 175.787,85
- Impacto Orçamentário
- Impacto Financeiro
Enna: (4821 2806.4909 / Xe
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo zoos-z008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935 .76M0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
'-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade
financeira prevista suficiente para atender o aumento dos
gastos com pessoal do exercício.
“Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem |
tranquilamente os gastos estimados.
-A expectativa da meta de superávit financeiro para o
exercicio é de 4% [quatro por cento) da receita total
esperada,
Metodologia de Cálculo:
” Receita Esperada = receita prevista para 2007 conforme orçamento.
” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2007 x o percentual da expectativa de
superávit financeiro (4%).
*” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor da remuneração mais os encargos sociais e
trabalhistas multiplicado por 9 (nove) meses.
b) Exercício de 2008:
Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2007 | 175.787,85 |
+ Receita esperada para o exercício 2008 p. | 6.716. 100,00, 00
= Disponibilidade Financeira para 2008 - 6.891.887,85.
- Despesas estimadas para 2008 6.514.617,00
- Acréscimo das despesas totais cipessoal | E 84.975,00
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2008 É D
|. Impacto Orçamentário y E E
- Impacto Financeiro l
“Como pode ser comprovado, existe disponibilidade
financeira prevista suficiente para atender o aumento dos,
gastos com pessoal do exercício.
“Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem
tranquilamente os gastos estimados.
'-A expectativa da meta de superávit financeiro para o
[exercício é de 3% (três por cento) da receita total esperada
Metodologia de Cálculo:
*” Receita Esperada = receita prevista para 2008, conforme PPA.
” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2008 x o percentual da expectativa de superávit
financeiro (3%).
*” — Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor da remuneração mais os encargos sociais e
trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses.
c) Exercício de 2009:
Ennn- [491 2806 42909 Vs
Prefeitura do Município
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Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALT
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
|I Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2008 j 292.296,00
'+ Receita esperada para o exercício 2009 | 6.939.532,00
= '= Disponibilidade Financeira para 2009 7.231.828,00
- Despesas estimadas para 2009 E | pa 6.731.346,00
- Acréscimo das despesas totais cipessoal. 88.374,00
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009 E E 412.108,00,
-Im Orçamentário 1,27%
- Impacto Financeiro 1,22%
“Como pode ser comprovado, existe disponibilidade
financeira prevista suficiente para atender o aumento dos
gastos com pessoal do exercício.
“Quanto ao orçamento, as dotações existentes também
atendem tranquilamente os gastos estimados.
-A expectativa da meta de superávit financeiro para o
exercício é de 3% (três por cento) da receita total esperada |
Metodologia de Cálculo:
*” Receita Esperada = receita prevista para 2009, conforme PPA.
” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2009 x o percentual da expectativa de superávit
financeiro (3%).
” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor da remuneração mais os encargos sociais e
trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses.
HI - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
” Na previsão das receitas, foram utilizada as peças de planejamento já elaboradas (LOA e PPA).
” Para as despesas estimadas, consideramos uma expectativa inflacionária de 5% (seis por cento) para
2008 e 4% (quatro por cento) para 2009.
” Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo
os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo.
IV- DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2007
= Receita Corrente Liquida estimada — 631225500]
De:
as com Pessoal estimada 3.322. 002, 15
Percentual estimado em 31/12/2007 52,62%
Limite Legal — Artigo 20 da LRF 54,00% |
- Despesa com Pessoal estimada = Vr. Apurado em Fevereiro de 2007 mais o acréscimo ref. a
criação dos empregos.
- sm nnnm «nmm Í
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALT
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
b) Exercício de 2008
= Receita Corrente Liquida estimada
as com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2008
Limite Legal — Artigo 20 da LRF
- Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2007, mais o acréscimo ref.
a inflação apurada para o período.
3.521.322,28
52,43%
c) Exercício de 2009
= Receita Corrente Liquida estimada
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2009 |
Limite Legal — Artigo 20 da LRF
- Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2008, mais o acréscimo ref.
a inflação apurada para o período.
V-DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui
consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual
Planalto-SP, 12 de abril de 2007.
A
SILVIO CÉSAR EIRA CHAVES
PREFEITO Mi PAL -
Da tan nenr anna

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