| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Roy Borboso, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP em LEI Nº 013/90,D8 26 D ua EOVSMBRO D3 1.990 Dispõe sobre reajuete dos vencimentos / ãoe servidores da Câmare Municipal de / lanslto a dá rutras providências. Ju, B2NGDITO LOURINÇO MORSIRA, Presidente da Cêma ra Municipal de Plenalto, Comarca de Buritama, Testado de São Paule,no ugo de minhas atribuições legris, faço gaber que a Cêmara eproymu a / eu promulgo s sanciono e presente lei de auteria deete legislativos pá à Kesa Diretora da Câmere Runicipal de PImelto,/ nn uen de suas atribuições, por seus membro infra-ascinados, faz se- Ed s £ é ber que » Flanarin aprovru a seguinte lai: art. 18 — Fica concedido ans futbcionárics da Sâma ra Yunicipal e partir de o de Noverbro de 1.99€C, um reajusta de vene cimentos na rrdem de 40% (quarenta por conto). árt, 2º - O reajuste autorizado no artigo anteri- nr; torá validade ratrnativa a 2º de Xovembro do carrente ane, trman- do per base » veler percebido no mês Ge Outubro de 1.9€0, Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da / — data de eua publicação, retroagindo seus afeitos a 1º de Kovarbro de é f.2ú 1.890, revogando-se as dispreições em contrário, , [A E ç Câmara Nunicipel de Planalto, 28 de Nnvembro de 1,990.