| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de atos administrativos decorrentes da extinção de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEINº 022/2007 = DE 20/ABRIL/2007 “Dispõe sobre a regulamentação de atos administrativos decorrentes da extinção de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº. 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a regulamentação de atos administrativos decorrentes da extinção de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. - Para dar eficácia a Lei Municipal nº. 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), e ao cumprimento das disposições desta lei, os empregos de provimento em comissão de Fone: (18) 3695-1202 Did Prefeitura doMunicípio de Planalto [e] 2005-2008 4 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935 ENC 25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente serão extintos mediante especifica autorização legislativa contida em lei ordinária municipal, posteriormente produzindo efeitos jurídicos se houver a edição de decreto específico do Chefe do Poder Executivo Municipal determinando referida extinção. Artigo 3º, - Esta lei retroagirá seus efeitos administrativos em relação aos atos administrativos praticados anteriormente a vigência desta lei, revogando-se eventuais disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 20/de abril de 2007. | AÁ SILVIO CÉSAR MO ak pkáves ! Ip Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. > E == rm CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURIDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202