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norma nº 22/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação de atos administrativos decorrentes da extinção de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1520

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Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEINº 022/2007 =
DE 20/ABRIL/2007
“Dispõe sobre a regulamentação de atos
administrativos decorrentes da extinção de
empregos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências legais
que específica”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pela Lei Municipal nº. 023/93
(Lei do Regime Jurídico Único), pela Emenda
Constitucional n.º 19, combinado com os artigos
30, 1 e 37, I e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a regulamentação
de atos administrativos decorrentes da extinção de empregos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal, conforme disposições contidas na Emenda
Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. - Para dar eficácia a Lei Municipal nº.
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), e ao cumprimento das
disposições desta lei, os empregos de provimento em comissão de
Fone: (18) 3695-1202 Did
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
[e] 2005-2008 4 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935 ENC 25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
somente serão extintos mediante especifica autorização legislativa
contida em lei ordinária municipal, posteriormente produzindo efeitos
jurídicos se houver a edição de decreto específico do Chefe do Poder
Executivo Municipal determinando referida extinção.
Artigo 3º, - Esta lei retroagirá seus efeitos
administrativos em relação aos atos administrativos praticados
anteriormente a vigência desta lei, revogando-se eventuais
disposições em contrário.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 20/de abril de 2007.
| AÁ
SILVIO CÉSAR MO ak pkáves
! Ip
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
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E == rm
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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