| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Dijanira de Souza Chaves, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 025/2007 = DE 10/MAIO/2007 “Amplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Dijanira de Souza Chaves, e dá outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica incorporado e acrescentado no perímetro urbano do Município de Planalto, área de terras de 2.525,00, metros quadrados, de propriedade de Dijanira de Souza Chaves, que foi instituído pela Lei Municipal nº 40/69, de 22 de outubro de 1.969 e Lei Municipal nº 024/94, de 15 de novembro de 1.994, modificadas pelas Leis nºs 017/96 de 26 de setembro de 1.996, Lei nº 035/98 de 28 de maio de 1.998 e Lei nº 015/2007, de 20 de março de 2007, conforme segue: “Um Imóvel rural consiste de um terreno de forma b irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 2.525,00 metros quadrado com frente para a Rua Luis Fone: (18) 3695-1202 VV Prefeitura doMunicípio de PI nalto g de São Paul 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Camarim lado impar desta e esquina com a Rua José do Patrocínio, nesta cidade de Planalto e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações - Começa no marco denominado marco 00, cravado junto a divisa entre a Rua José do Patrocínio e a Rua Luis Camarim, dai segue por uma distancia de 55,00 metros (cinquenta e cinco metros) e rumo de 21º34'NW até encontrar o marco 01, e confronta-se com a Rua José do Patrocínio, dai deflete a direita e segue por uma distancia de 50,00 metros (cinquenta metros) e rumo de 78º27'NE até encontrar o marco 02, e confronta-se com o imóvel de Antonio Paulo da Silva, dai deflete a direita e segue por uma distancia de 46,00 metros (quarenta e seis metros) e rumo de 22º33'SE até encontrar o marco 03, e confronta-se com o imóvel de Optalina Rodrigues Chaves, daí deflete a direita e segue por uma distancia de 50,00 metros (cinquenta metros) e rumo de 68º31'SW até encontrar o marco 00, onde teve inicio está descrição e confronta-se com a Rua Luis Camarim. ARTIGO 2º - Constitui partes integrantes da presente Lei o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico, objetivando-se o devido registro nos órgãos competentes. ARTIGO 3º - Em caso de exploração da área ampliada com a finalidade de loteamento urbano particular, as despesas com a Fone: (18) 3695-1202 L Ch Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! infra-estrutura e urbanização exigida pela Lei Federal nº 6.766/79, serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, ou de quem o suceder para a mesma finalidade. ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino iai aos 10 de maio de 2007. Silvia César hell Chaves Prefeito ilinicipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Assessoria Juxídica Res Chaves Secretária Interna Fone: (18) 3695-1202