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norma nº 4/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
native_id1529

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Prefeitura do Município "
de Planalto Á
Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 004/2007
DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem
como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento
de recursos financeiros para REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES
“APARECIDO CÉLIO MOREIRA”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “ Gelsomino Toloy”, 26 de janeiro de 2.007.
“
Svio César haxves
Prefeito
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume. (N
Assessoria Juridica
Fone: (18) 3695-1202
O uutua EN. 420920 nnAn Bl AMAILTO CD

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