| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. |
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Prefeitura do Município " de Planalto Á Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 004/2007 DE 26 DE JANEIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “ Gelsomino Toloy”, 26 de janeiro de 2.007. “ Svio César haxves Prefeito Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. (N Assessoria Juridica Fone: (18) 3695-1202 O uutua EN. 420920 nnAn Bl AMAILTO CD