| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal| De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 TE mera, E MA - 1] = “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4,132 de 10 de setembro de 1962, etc... FACO SARER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de: Um Imóvel Urbano, correspondente á partes das Datas sob ordem alfabética “F”, “G” e "H”, da Quadra nº13 da planta geral da cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, com frente para AV. D. Pedro II, lado impar, esquina com a Rua Marino Menandro, medindo 75,00 Metros de frente igual medida na parte do fundo, por 20,00 Mts de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 1.500,00 M2, sem benfeitorias, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o Imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo com a Data “E” de propriedade de Emilia dos Santos Moreira, pelos fundos com remanescentes das Datas “F,G,H” de propriedade de Aparecido Corrêa e sua mulher, cadastrado junto à Prefeitura Municipal do Município de Planalto sob Nº 00970, 00975, 00980. Prefeitura Municipal — DePlanalto | a DE SÃO PAULO - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 2º, — A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4,132 de 10 de setembro de 1352. í — São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o mapa do imóvel. ARTIGO 3º, - A Comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. ARTIGO 4º, — As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disnosições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 29 de maio de 2003. ) OLIMPIO NO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. À id ) Ri CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA | dited actda LA Pakttiluna MUnlulraL — PLANALTO — Registro mo Livttu JC Hy Em JA vauy TW 00005". aa um EE o VOGVIdWOD TVADINAA VALA RIA Oy LILIdOUd VITÃOS OCIDTAVdYV VIUVWOD Odvisa Javaid VA LINA ds OLTYNVId ET VEAVND HM (Dao VIVO VO albve 1201 ( DIPUPUDW OULBW LOS eunbsa ) TONCIA AY IdVANYNIS THAQUI HA VAdINOO VNvadn vady 3d OLNIWVINVAI] H ONdAd Av OJQNVNTIN ONRIVIN CV NA « E) OINVAT OM AY VIANA A OTUdINOA VITA