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norma nº 16/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal|
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO - -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
TE mera, E MA
- 1] =
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras
providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4,132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
FACO SARER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar
pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de:
Um Imóvel Urbano, correspondente á partes das Datas sob
ordem alfabética “F”, “G” e "H”, da Quadra nº13 da planta geral da
cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, com frente
para AV. D. Pedro II, lado impar, esquina com a Rua Marino Menandro,
medindo 75,00 Metros de frente igual medida na parte do fundo, por 20,00
Mts de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de
1.500,00 M2, sem benfeitorias, confrontando pelo lado direito de quem da
frente olha para o Imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo
com a Data “E” de propriedade de Emilia dos Santos Moreira, pelos fundos
com remanescentes das Datas “F,G,H” de propriedade de Aparecido
Corrêa e sua mulher, cadastrado junto à Prefeitura Municipal do Município
de Planalto sob Nº 00970, 00975, 00980.
Prefeitura Municipal
— DePlanalto |
a DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 2º, — A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº,
3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4,132 de 10
de setembro de 1352.
í — São partes integrantes desta Lei,
o memorial descritivo e o mapa do imóvel.
ARTIGO 3º, - A Comissão Municipal competente
procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da
desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o
preço de mercado.
ARTIGO 4º, — As despesas decorrentes com execução
desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disnosições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 29 de
maio de 2003.
)
OLIMPIO NO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
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SECRETÁRIA GERAL INTERNA
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