| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Antonio Felipe Passetti, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 015/2007 = DE 20/MARÇO/2007 “Amplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Antonio Felipe Passetti, e dá outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica incorporado e acrescentado no perímetro urbano do Município de Planalto, área de terras de 124.628,44 metros quadrados, de propriedade de Antonio Felipe Passetti, que foi instituído pela Lei Municipal nº 40/69, de 22 de outubro de 1.969 e Lei Municipal nº 024/94, de 15 de novembro de 1.994, modificadas pelas Leis nºs 017/96 de 26 de setembro de 1.996 e Lei nº 035/98 de 28 de maio de 1.998, conforme segue: Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! *O0 ponto inicial considerado foi o situado na linha divisória das terras desta área, terras de Dirce Ruiz Pereira e outros e Rua Manoel Ferreira Filho, daí segue confrontando- se com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) com os seguintes rumos e distâncias 36º35'53” NE - 15.36 metros, 60º42'09” SE - 94.72 metros, 29º20'07” NE - 242,05 metros, e 60º39'48” NW - 86.24 metros, daí segue sendo limitada pela Rua Manoel Ferreira Filho com o rumo de 29º20'26” NE - 71.70 metros, daí segue sendo limitada pela estrada Vicinal Gelsomino Toloy, com o rumo 47º44'02” SE — 458,78 metros, daí segue confrontando-se com terras remanescentes de Antonio Felipe Passeti com o rumo de 47º44'02" SE - 458,78 metros, numa distância de 29º21'06"SW - 331,14 metros, daí segue confrontando-se com terras de Dirce Ruiz Pereira e outros com os seguintes rumos e distâncias: 46º19'22” NW - 372.68 metros, 29º51'35" NE - 11.84 metros, e 60º18'16” NW - 96.52 metros, até o ponto inicial considerado”. ARTIGO 2º - São partes integrantes da presente Lei o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico, objetivando-se o devido registro nos órgãos competentes. ARTIGO 3º - Em caso de exploração da área ampliada com a finalidade de loteamento urbano particular, todas as despesas com a infra-estrutura e urbanização ts Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paul 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! exigida pela Lei Federal nº 6.766/79, será de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, ou de quem o suceder para a mesma finalidade. ARTIGO 4º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 20 de março de 2007. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNÍCIPAL Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. mo CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202