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norma nº 15/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAmplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Antonio Felipe Passetti, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 015/2007 =
DE 20/MARÇO/2007
“Amplia o perímetro urbano do Município de
Planalto acrescentando área de propriedade
de Antonio Felipe Passetti, e dá outras
providências legais que específica”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO a
PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica incorporado e acrescentado
no perímetro urbano do Município de Planalto, área de terras
de 124.628,44 metros quadrados, de propriedade de Antonio
Felipe Passetti, que foi instituído pela Lei Municipal nº
40/69, de 22 de outubro de 1.969 e Lei Municipal nº 024/94,
de 15 de novembro de 1.994, modificadas pelas Leis nºs
017/96 de 26 de setembro de 1.996 e Lei nº 035/98 de 28 de
maio de 1.998, conforme segue:
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
*O0 ponto inicial considerado foi o situado na linha
divisória das terras desta área, terras de Dirce Ruiz Pereira e
outros e Rua Manoel Ferreira Filho, daí segue confrontando-
se com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) com os seguintes
rumos e distâncias 36º35'53” NE - 15.36 metros, 60º42'09”
SE - 94.72 metros, 29º20'07” NE - 242,05 metros, e
60º39'48” NW - 86.24 metros, daí segue sendo limitada pela
Rua Manoel Ferreira Filho com o rumo de 29º20'26” NE -
71.70 metros, daí segue sendo limitada pela estrada Vicinal
Gelsomino Toloy, com o rumo 47º44'02” SE — 458,78 metros,
daí segue confrontando-se com terras remanescentes de
Antonio Felipe Passeti com o rumo de 47º44'02" SE - 458,78
metros, numa distância de 29º21'06"SW - 331,14 metros, daí
segue confrontando-se com terras de Dirce Ruiz Pereira e
outros com os seguintes rumos e distâncias: 46º19'22” NW -
372.68 metros, 29º51'35" NE - 11.84 metros, e 60º18'16”
NW - 96.52 metros, até o ponto inicial considerado”.
ARTIGO 2º - São partes integrantes da
presente Lei o Memorial Descritivo e o Levantamento
Planimétrico, objetivando-se o devido registro nos órgãos
competentes.
ARTIGO 3º - Em caso de exploração da área
ampliada com a finalidade de loteamento urbano particular,
todas as despesas com a infra-estrutura e urbanização
ts
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paul 2005-2008
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
exigida pela Lei Federal nº 6.766/79, será de inteira
responsabilidade do proprietário do imóvel, ou de quem o
suceder para a mesma finalidade.
ARTIGO 4º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento
vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos
20 de março de 2007.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNÍCIPAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,
na data supra, por afixação em local de costume.
mo
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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