| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo. |
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Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 028/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007, Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal * Gelsomino Toloy”, 18 de maio de 2.007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Fone: (18) 3695-1202