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norma nº 28/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo.
native_id1532

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Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 028/2007
DE 18 DE MAIO DE 2007,
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar
Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar
os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos
financeiros para REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES “APARECIDO CÉLIO
MOREIRA”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal * Gelsomino Toloy”, 18 de maio de 2.007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data
supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202

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