| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. |
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Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 030/2007 DE 31 DE MAIO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação de programas e projetos a serem desenvolvidos no município. ARTIGO 2º- A Prefeitura Municipal está autorizada a receber recursos financeiros proveniente do Tesouro do Estado que será destinado ao projeto relativo ao Convênio firmado. ARTIGO 3º- A Contadoria da Prefeitura fica autorizada a abrir crédito adicional especial até o valor repassado pelo Governo do Estado. Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 5 ÚNICO: A abertura do crédito de que trata este artigo, será regulamentado através do ato do Prefeito Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal * Gelsomino Toloy”, 31 de maio de 2.007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Assessoria Jurídica Secretária Geral Interna Fone: (18) 3695-1202