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norma nº 35/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaAutoriza o Executivo conceder cessão de uso a titulo precário área de propriedade do Município para instalação de barracão de reciclagem, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município fe
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.783/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº, 035/2007 =
DE 29/JUNHO/2007
“Autoriza o Executivo conceder cessão de uso a
título precário área de propriedade do Município
para instalação de barracão de reciclagem, e dá
outras providências”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal,
representando o Município de Planalto, autorizado a praticar ato
administrativo de cessão de uso a título precário de parte de imóvel
do Município do antigo Matadouro Municipal, para implantação por
conta de José Geraldo Pereira de Barracão de Reciclagem, em área
que será delimitada pelo Município.
ARTIGO 2º - As despesas com implantação e
manutenção ficarão por conta do beneficiário, podendo ser
renovado por igual período, restituindo ao Município a área no prazo
legal sem direito de recebimento de qualquer indenização,
incorporando as benfeitorias ao patrimônio público municipal.
- sam nanr anan e
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
7005-2008
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º — Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições ao
contrário,
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de junho de 2007.
refeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
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Ussessaxia Juxídica
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Secretária Intemna
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