| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder cessão de uso a titulo precário área de propriedade do Município para instalação de barracão de reciclagem, e dá outras providências. |
| native_id | 1539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura do Município fe de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.783/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº, 035/2007 = DE 29/JUNHO/2007 “Autoriza o Executivo conceder cessão de uso a título precário área de propriedade do Município para instalação de barracão de reciclagem, e dá outras providências”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, representando o Município de Planalto, autorizado a praticar ato administrativo de cessão de uso a título precário de parte de imóvel do Município do antigo Matadouro Municipal, para implantação por conta de José Geraldo Pereira de Barracão de Reciclagem, em área que será delimitada pelo Município. ARTIGO 2º - As despesas com implantação e manutenção ficarão por conta do beneficiário, podendo ser renovado por igual período, restituindo ao Município a área no prazo legal sem direito de recebimento de qualquer indenização, incorporando as benfeitorias ao patrimônio público municipal. - sam nanr anan e Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 7005-2008 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 3º — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições ao contrário, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de junho de 2007. refeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. fat Ê E E E Ussessaxia Juxídica A | om P) RES eta Secretária Intemna - sam none anne