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norma nº 15/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaAutoriza reajuste salarial aos Servidores do quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LELN.º 015/2003 =
“Autoriza reajuste salarial aos Servidores do Quadro de Servidores da
Prefeitura do Municipio de Planalto e dá outras providências legais que
especifica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Reajuste Salarial de 05% ( cinco por cento) aos Servidores Integrantes do Quadro de Servidores
da Prefeitura do Município de Planalto-SP, à partir de 01 de maio de 2003.
PARAGRAFO UNICO; Para dar cumprimento ao disposto neste Artigo,
será corrigida a Tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº011/95, de 18 de abril de 1.995.
ARTIGO 2º. — A tabela de referência de salário, será regulamentada
através de Decreto do Executivo Municipal.
O - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos
próprios da Municipalidade consignados no Orçamento vigente, quardando consonância com a
disposição da Lei e Diretrizes Orçamentária do Municipio, Lei Federal nº 6420/64, e da Lei
Complementar 101/2000.
ARTIGO 4º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro das
despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites
de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de
Investimentos na L.D.O e na LO. A.
O, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São a de maio de 2003.
OLIMPIO SEVERI SILVA
/ PREFEITO CIPAL
SME e
Publicado, anotado e regi na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data
supracitada. |
RO: CHAVES
€ErosTÁDIA CEnA! TNTENNA
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO FAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
Adm. 1997 à 2004
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM 22/04/2003
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERIODO: Exercicios de 2003, 2004 e 2005.
I-DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o funcionamento do Executivo,
conceder um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para todos os servidores municipais.
Portanto, considerando a Despesa com Pessoal existente em 31/12/2002, mais as
despesas com as contratações já realizadas em 2003 , o valor total dos gastos despendidos com
o respectivo reajuste salarial e encargos, será de.
II — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2003:
- Superávit Financeiro em 31/12/2002
+ Receita esperada para o exercício 2003
R$ 143.102,23
R$ 4.487.500,00
= Disponibilidade Financeira para 2003 R$ 4.630.602,23
« Acréscimo das despesas ref. reajuste R$ 98.567,95
- Impacto Orçamentário - 2,13%
« Impacto Financeiro - 2,20%
b) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003
+ Receita esperada p/ o exercício de 2004
= Disponibilidade Financeira p/ 2004
- Acréscimo das despesas ref. reajuste
- Impacto Orçamentário
- Impacto Financeiro
c) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004
+ Receita esperada p/ exercício de 2005
= Disponibilidade Financeira p/ 2005
- Acréscimo das despesas ref. reajuste
R$ 146.680,00
R$ 4.680.000,00
R$ 4.746.680,00
R$ 105.467,71
- 2,22%
- 2,25%
R$ 151.080,00
R$ 4.738.000,00
R$ 4.889.080,00
R$ 112.850,45
Prefeitura Municipal EAN
— De Planalto
Aa SÃO ESTADO DE SÃO PAULO -
a CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
NETO VACAS DE PLANA
. Impacto Orçamentário -
« Impacto Financeiro E
III — DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004, consideramos um
crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) 20 ano. Já para o
exercicio de 2005, consideramos um crescimento de 2,5 (dois e meio por cento)
ao ano.
Na estimativa das Despesas com o Reajuste Salarial, de 2003 para 2004 e de
2004 para 2005, trabalhamos com um expectativa de inflação da ordem de 7%
aa.
> Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do
Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal poderá estar
trabalhando no período.
IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2003
Previsão de arrecadação R$ 4.487.500,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada R$ 4.487.500,00
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2003
Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003
b) Exercício de 2004
Previsão de arrecadação
(-) Deduções
= Receita Corrente Liquida estimada
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2004
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004
c) Exercício de 2005
Previsão de Arrecadação
(-JDeduções
R$ 1.626,753,15
36,25 - 54%
(2,54%) (38,79)
R$ 4.680.000,00
0,00
R$ 4.680.000,00
R$ 1.537.204,56
32,85 - 54%
(340%)
R$ 4.738.000,00
0,00
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/00071-25
= Receita Corrente Liquida estimada
s com Pessoal estimada
1.538.170,14
Percentual estimado em 31/12/2005
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005
V-— DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
De Planalto
Adm. 1997 à 2004
R$ 4.738.000,00
R$
32,46 - 54%
(0,39%)
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui
consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Prefeitura do Município de PLanalto-SP, t5'de maio de 2003.)
Fá
zê
OLIMPIO SEVERINO DÁ SILVA
PREFEITO MU AL
ur + bai Cho cut doniLIPAL

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