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norma nº 36/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaDenomina rodovia vicinal governador Mário covas, a estrada que interliga o município de planalto ao município de Nipoã e dá outras providências específica.
native_id1540

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25
PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 036/2007 =
DE 13/JULHO/2007
“Denomina rodovia vicinal Governador MÁRIO COVAS, a
estrada que interliga o Município de Planalto ao
Município de Nipõa e dá outras providências legais que
específica”.
Eu SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, US AND O das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
ES
FAÇO SABERacCâmara Municipal APROVOU e
EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - A estrada municipal que interliga o
Município de Planalto ao Município de Nipõa, na parte territorial
pertencente ao Município de Planalto, fica denominada "RODOVIA
VICINAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS”.
Artigo 2º - A denominação decorre dos relevantes
serviços prestados ao Município de Planalto pelo homenageado,
quando exerceu os cargos de DEPUTADO FEDERAL, E
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Artigo 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo
providenciaram a confecção de duas placas indicativas, que serão
instaladas no inicio e término da rodovia em questão, com os
seguintes dizeres: "RODOVIA VICINAL GOVERNADOR MÁRIO
COVAS”.
- tam nnnar snna
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL “"GELSOMINO TOLOY”", 13 de julho
de 2007.
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
Dmae PA, =—
Ussessavia
Secretária Geral Intema
- sam AGAR AMA

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