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norma nº 38/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
CNPJ 46.935.763/0001-25
LEI Nº 038/2007
DE 30/AGOSTO/2007
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a
receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, através
da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, repasse efetuado pelo Ministério das
Cidades, recursos do Orçamento Geral da União, através da Caixa
Econômica Federal.
Il - Assinar com o Ministério das Cidades, através da
Caixa Econômica Federal, convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros, previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pelo referido Ministério, visando o recebimento
de recursos para OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA;
ll — Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução das obras de INFRA-ESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Enna: (18) 2808.4202 À 4.
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
|
Prefeitura do Município
de Planalto |
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL |
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL LANALTO |
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! |
À ARTIGO 2º- Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos
na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “ Gelsomino
Toloy”, aos 30 de agosto de 2007.
Prefeita Ne at
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP,
na data supra, por afixação em local de costume.
«—— = A SRD í um
Ussessaxia Jurídica
Rroidiiiha Chanes
Secretária Geral Intema
Enna: (4921 2606 4909

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