| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto CNPJ 46.935.763/0001-25 LEI Nº 038/2007 DE 30/AGOSTO/2007 Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, recursos do Orçamento Geral da União, através da Caixa Econômica Federal. Il - Assinar com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelo referido Ministério, visando o recebimento de recursos para OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA; ll — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de INFRA-ESTRUTURA URBANA. PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Enna: (18) 2808.4202 À 4. Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL LTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! | Prefeitura do Município de Planalto | Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL | CNPJ 46.935.763/0001-25 PL LANALTO | Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! | À ARTIGO 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. ARTIGO 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º- Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “ Gelsomino Toloy”, aos 30 de agosto de 2007. Prefeita Ne at Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. «—— = A SRD í um Ussessaxia Jurídica Rroidiiiha Chanes Secretária Geral Intema Enna: (4921 2606 4909