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norma nº 39/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNP 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 039/2007
DE 30/AGOSTO/2007
“Dispõe sobre concessão de abono aos servidores dos
quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto
e dá outras providências”.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Mesa da Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA à seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica aprovada e autorizada a concessão
de abono mensal aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da
Câmara, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a vigorar a partir de 01 de
agosto de 2007.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da
- presente Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007,
ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “ Gelsomino
Toloy”, aos 30 de agosto de 2007.
Prefeita
o:
Ennan: 1421 2606 4909
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP,
na data supra, por afixação em local de costume.
Ussessexia Jurídica
Secretária Geral Intema
et
Enna: [1481 2806.4909

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