| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNP 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! LEI Nº 039/2007 DE 30/AGOSTO/2007 “Dispõe sobre concessão de abono aos servidores dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências”. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA à seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica aprovada e autorizada a concessão de abono mensal aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2007. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da - presente Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “ Gelsomino Toloy”, aos 30 de agosto de 2007. Prefeita o: Ennan: 1421 2606 4909 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Ussessexia Jurídica Secretária Geral Intema et Enna: [1481 2806.4909