| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | institui o I Concurso a "Mais Bela Voz" de Música Gospel no Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2006 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 041/2007 = DE 13/SETEMBRO/2007 “Institui o I Concurso a “Mais Bela Voz” de Música Cospel no Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica”. Eu SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc... FAÇO SABER a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica oficialmente Instituído o Concurso a “Mais Bela Voz” de música Gospel entre as comunidades religiosas do município de Planalto, onde serão premiados cinco (05) melhores classificados. PARÁGRAFO ÚNICO: A premiação de que trata o artigo 1º, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo indice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”. I — 1º Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais); II - 2º Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais); III - 3º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais); Iv - 4º Lugar - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); V —- 5º Lugar R$ 100,00 (cem reais). Eua. 1401 92008 4909 Ê Prefeitura do Município de Planalto 2 aU GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 2º - O referido Concurso será realizado anualmente, e contará com uma Comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre critérios. PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de cinco (05) a dez (10) membros, sendo dois (02) representantes do Poder Público, e os demais, um (01) representante de cada Entidade Religiosa do “Município, e não redundarão em nenhuma despesa para o erário público, considerando ser uma participação espontânea de interesse público e relevante ao Município. Artigo 3º - Fica criado no Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para cobertura da premiação concedida através desta Lei, suplementadas se necessário com a seguinte dotação: ÓRGÃO: 2 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02022 -SETOR DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO GERAL ESPECÍFICAÇÃO VALOR 33903100 13.392.025.2.030 - PREMIAÇÕES R$ 1.250,00 Artigo 4º - Ficam incluidos nos anexos do PPA e LDO o programa de Trabalho de que trata a presente Lei. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir Decreto Municipal, tratando sobre o regulamento do referido Evento. E Enna- (481 2806.4209 há Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições ao contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 13 de setembro de 2007. / | b | as ; o é A Silvia César / Puefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. -—— pe ne Assesseria Jurídica f Ze é | << 04 TE Ed Rasângeta Chaves Secretária Geral Interna