| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de função, dando outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 48.935.763/0001-25 PLANALT . Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 044/2007 = DE 27/SETEMBRO/2007 “Dispõe sobre a criação de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e extinção de função, dando outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº. 19, combinado com ús antigos: :30,: E, é 237; Ie de da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a (Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Esta Tei dispõe sobre a criação de empregos e funções de confiança de | / Fnna (4821 2806.4909 Prefeitura do Município de Planalto do Pa GOVERNO MUNICIPAL Esperem spin -25 PL, A | ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, tutelados pela CLT —- Consolidação das Leis do Trabalho, inserindo-os no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. -— Para dar cumprimento às disposições desta lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: 01 (uma) função de SECRETÁRIO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, referência nº. 55, salário mensal de R$ 1.327,37 (um mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), com carga horária de 40 horas semanais; 01 (uma) função de (COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, referência nº. 47, salário mensal de R$ 956,03 (novecentos e cinquenta e Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! seis reais e três centavos), com carga horária de 40 horas semanais; 01 (uma) função de SUPERVISOR GERAL DO SETOR DE LICITAÇÕES, referência nº. 47, salário mensal de R$ 956,03 (novecentos e cingúenta e seis reais e três centavos), com carga horária de 40 horas semanais. Artigo 3º - As funções de SECRETÁRIO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA serão ocupados por portadores de curso superior na área da saúde pública, com registro oficial nos órgãos de classe dos nomeados. 8 1º - O Secretário Geral da Saúde Pública Municipal desempenhará as funções administrativas de Chefia Geral da Saúde Pública no Município, e será o responsável pela Secretaria e pelo Assessoramento direto em todas as questões de saúde determinadas ou não pelo Prefeito Municipal; 8 2º - O Coordenador Geral do Programa de Saúde da Família desempenhará as funções administrativas na implantação, assessoramento e Fnne" [181 2895.1202 Prefeitura do Município de Planalto Ê! É sos é: 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL e pers orsreog -25 ah fã | ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! acompanhamento das equipes de Saúde da Família, e será o responsável pelo assessoramento direto nas questões da área determinadas ou não pelo Prefeito Municipal; 8 3º - O Supervisor Geral do Setor de Licitações desempenhará as funções administrativas de supervisão nas compras, nas dispensas de licitação e nas licitações públicas desenvolvidas pela Prefeitura, e será responsável pela supervisão e assessoramento direto nas questões da área determinadas ou não pelo Prefeito Municipal; $ 4º - Com a instituição da função de Secretário Geral da Saúde Pública Municipal, fica automaticamente extinto a função de confiança de Coordenador Geral da Saúde Pública. Artigo 4º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das | Enna- (181 2805.1202 Prefeitura do Município de Planalto ão Pg GOVERNO MUNICIPAL Pg penpéenes 25 PL, A Rã ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº. 4.320/64, e da Lei Complementar nº. 101/2000. Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do “impacto orçamentário- financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando às despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 6º. - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 7º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Enna- (181 2805.1209 / Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 45.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 27 de setembro de 2007. P feit é Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Cartas Alberto Goutart Guebach Assessaxia Jurídica Secretária Geral Intema Ennoa: (181 2805.1202 Prefeitura do Município . de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL “CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Geisomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2007, 2008 e 2009. |-DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para um melhor funcionamento do executivo municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando os empregos de provimento em comissão e concedendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) a cada servidor a título de Abono no quadro de pessoal da Prefeitura conforme demonstramos no quadro abaixo: Emprego Nºvagas | Salário | Salárioc/ Encargos Secretário Geral da Saúde Pública EE 1.327,37 1.90205 Municipal Coordenador Geral do Programa de 01 955,03 | 1.369,92 Saúde da Família | | Supervisor Geral do Setorde 01 955,03 Total I Abono- 214 servidores 120,00 cada servidor TOTAL DA DESPESA 1 o 37.769,19 Portanto, considerando as despesas com pessoal em 2007 que era de R$ 3.221 233,10, 0 valor a ser despendido com a criação dos referidos empregos bem como o montante do abono será de R$ 37.769,19 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos) ao mês, já considerados os encargos sociais e trabalhistas. H = DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Enna- [1481 2805.1209 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ 48.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! a) Exercício de 2007: | Superávit/Dóficit Financeiro em 31/12/2006 + Rocaita esperada para o exercicio 2007 no = Disponibilidade Financeira para 2007 - Despesas estimadas para 2007 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007 | - Impacto Orçamentário - Impacto Financeiro e R Z “Como pode sor comprovado, existo disponibilidade financeira. prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com possoal do exercício. “Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem tranquilamente os gastos estimados. -A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4% (quatro por cento) da receita total esporada 6.301.255,00 6.059.765,00 Metodologia de Cálculo: ” Receita Esperada = receita prevista para 2007 conforme orçamento, *” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2007 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4%). ” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 4 (quatro) meses. b) Exercício de 2008: | Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2007 + Receita esperada para o exercício 2008 |= Disponibilidade Financeira para 2008 l - Despesas estimadas para 2008 E - Acréscimo das despesas totais cipessoal = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2008 - Impacto Orçamentário - Impacto Financeiro e Ea -“Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com pessoal do exercicio. | -Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem tranquilamente os gastos estimados. -AÀ expectativa da meta de suporávit financeiro para o exercício é de 5% (cinco por cento) da receita total esperada Metodologia de Cálculo: *” | Receita Esperada = receita prevista para 2008, conforme LDO, Enna- (481 2806.4909 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 N TO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Lá Despesas Estimadas = Receita esperada para 2008 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (5%). ” | Acróscimo das desposas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses. c) Exercicio de 2009: Su iY'Déficit Financeiro em 31/12/2008 + Receita rada para o exercicio 2009 = Disponibilidade Financeira para 2009 - Despesas estimadas para 2009 Ea “= Acréscimo das despesas totais cipessoal = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009 - Impacto Orçamentário id ) | «Impacto Financeiro ie -Como pode ser comprovado, existe disponibilidado financeira prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com pessoal do exercício. “Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados. -A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 6% (seis por cento) da receita total esperada. Metodologia de Cálculo: *” Recoita Esperada = receita prevista para 2009 sobre a receita prevista para O O exercício de 2008 mais uma expectativa de crescimento da economia da ordem de 5% (cinco por cento). *” Despesas Estimadas = Recoita esperada para 2009 x o porcentual da expectativa de superávit financeiro (6%). ” Acróscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses. ll - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS * Na previsão das receitas, foram utilizadas as peças de planejamento já elaboradas (LOA e PPA). ” Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo IV— DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL Enna [181 2805.1209 Prefeitura do Município de Planalto Panule GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! a) Exercício de 2007 7.855.071,00 = Receita Corrente Liquida estimada 's com Pessoal estimada Percentual estimado em 31/12/2007 | Limite Legal — Artigo 20 da LRF - Despesa com Pessoal estimada = Vr. Apurado em Agosto de 2007. b) Exercicio de 2008 = Receita Corrente Liquida estimada esas com Pessoal estimada Percentual estimado em 31/12/2008 Limite Legal — Artigo 20 da LRF - Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2007, mais o acróscimo apurado para o periodo. c) Exercício de 2009 = Receita Corrente Liquida estimada Despesas com Pessoal estimada Percentual estimado em 31/12/2009 Limite Legal — Artigo 20 da LRF - Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2008, mais o acréscimo ref. a inflação apurada para o período. V-DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Prefeitura do Munscipio de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 27 de setembro de 2007. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNI IPAL Enana: (421 2806.4909