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norma nº 44/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaDispõe sobre a criação de empregos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de função, dando outras providências legais que especifica.
native_id1547

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 48.935.763/0001-25 PLANALT .
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 044/2007 =
DE 27/SETEMBRO/2007
“Dispõe sobre a criação de empregos de
provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Executivo Municipal e
extinção de função, dando outras
providências legais que específica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pela
Emenda Constitucional nº. 19, combinado com
ús antigos: :30,: E, é 237; Ie de da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SABER que a (Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. -— Esta Tei dispõe sobre a
criação de empregos e funções de confiança de |
/
Fnna (4821 2806.4909
Prefeitura do Município
de Planalto
do Pa GOVERNO MUNICIPAL
Esperem spin -25 PL, A | ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Executivo Municipal, tutelados pela CLT —-
Consolidação das Leis do Trabalho, inserindo-os no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as
disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19,
combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. -— Para dar cumprimento às
disposições desta lei, ficam instituídos e incorporados
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os
seguintes empregos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Executivo Municipal, que serão
providos na forma descrita no artigo 1º, conforme
segue:
01 (uma) função de SECRETÁRIO GERAL DA
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, referência nº. 55, salário
mensal de R$ 1.327,37 (um mil trezentos e vinte e sete
reais e trinta e sete centavos), com carga horária de
40 horas semanais;
01 (uma) função de (COORDENADOR GERAL DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, referência nº. 47,
salário mensal de R$ 956,03 (novecentos e cinquenta e
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
seis reais e três centavos), com carga horária de 40
horas semanais;
01 (uma) função de SUPERVISOR GERAL DO
SETOR DE LICITAÇÕES, referência nº. 47, salário mensal
de R$ 956,03 (novecentos e cingúenta e seis reais e
três centavos), com carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 3º - As funções de SECRETÁRIO GERAL
DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E COORDENADOR GERAL DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA serão ocupados por
portadores de curso superior na área da saúde pública,
com registro oficial nos órgãos de classe dos nomeados.
8 1º - O Secretário Geral da Saúde Pública
Municipal desempenhará as funções administrativas de
Chefia Geral da Saúde Pública no Município, e será o
responsável pela Secretaria e pelo Assessoramento
direto em todas as questões de saúde determinadas ou
não pelo Prefeito Municipal;
8 2º - O Coordenador Geral do Programa de
Saúde da Família desempenhará as funções
administrativas na implantação, assessoramento e
Fnne" [181 2895.1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Ê! É sos é: 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
e pers orsreog -25 ah fã | ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
acompanhamento das equipes de Saúde da Família, e será
o responsável pelo assessoramento direto nas questões
da área determinadas ou não pelo Prefeito Municipal;
8 3º - O Supervisor Geral do Setor de
Licitações desempenhará as funções administrativas de
supervisão nas compras, nas dispensas de licitação e
nas licitações públicas desenvolvidas pela Prefeitura,
e será responsável pela supervisão e assessoramento
direto nas questões da área determinadas ou não pelo
Prefeito Municipal;
$ 4º - Com a instituição da função de
Secretário Geral da Saúde Pública Municipal, fica
automaticamente extinto a função de confiança de
Coordenador Geral da Saúde Pública.
Artigo 4º — Os custos decorrentes da
presente lei onerarão recursos próprios da
municipalidade consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da República
Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das |
Enna- (181 2805.1202
Prefeitura do Município
de Planalto
ão Pg GOVERNO MUNICIPAL
Pg penpéenes 25 PL, A Rã ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e da Lei Complementar nº.
101/2000.
Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº.
101/2000), a estimativa do “impacto orçamentário-
financeiro das despesas no exercício financeiro
presente e nos dois subsequentes, guardam consonância
com os limites de despesas com pessoal nos exercícios
abrangidos, estando às despesas previstas no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º. - As despesas com a execução
desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei.
Artigo 7º. - Esta lei produzirá seus
efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.
Enna- (181 2805.1209 /
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 45.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 27 de
setembro de 2007.
P feit é
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
Cartas Alberto Goutart Guebach
Assessaxia Jurídica
Secretária Geral Intema
Ennoa: (181 2805.1202
Prefeitura do Município .
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
“CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Geisomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2007, 2008 e 2009.
|-DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para um melhor funcionamento do executivo
municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando os empregos de provimento em
comissão e concedendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) a cada servidor a título de Abono no quadro
de pessoal da Prefeitura conforme demonstramos no quadro abaixo:
Emprego Nºvagas | Salário | Salárioc/
Encargos
Secretário Geral da Saúde Pública EE 1.327,37 1.90205
Municipal
Coordenador Geral do Programa de 01 955,03 | 1.369,92
Saúde da Família | |
Supervisor Geral do Setorde 01 955,03
Total I
Abono- 214 servidores 120,00 cada
servidor
TOTAL DA DESPESA 1 o 37.769,19
Portanto, considerando as despesas com pessoal em 2007 que era de R$ 3.221 233,10, 0
valor a ser despendido com a criação dos referidos empregos bem como o montante do abono
será de R$ 37.769,19 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos)
ao mês, já considerados os encargos sociais e trabalhistas.
H = DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Enna- [1481 2805.1209
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ 48.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
a) Exercício de 2007:
| Superávit/Dóficit Financeiro em 31/12/2006
+ Rocaita esperada para o exercicio 2007 no
= Disponibilidade Financeira para 2007
- Despesas estimadas para 2007
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007 |
- Impacto Orçamentário
- Impacto Financeiro e R Z
“Como pode sor comprovado, existo disponibilidade financeira.
prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com
possoal do exercício.
“Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem
tranquilamente os gastos estimados.
-A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é
de 4% (quatro por cento) da receita total esporada
6.301.255,00
6.059.765,00
Metodologia de Cálculo:
” Receita Esperada = receita prevista para 2007 conforme orçamento,
*” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2007 x o percentual da expectativa de
superávit financeiro (4%).
” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos
sociais e trabalhistas multiplicado por 4 (quatro) meses.
b) Exercício de 2008:
| Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2007
+ Receita esperada para o exercício 2008
|= Disponibilidade Financeira para 2008 l
- Despesas estimadas para 2008 E
- Acréscimo das despesas totais cipessoal
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2008
- Impacto Orçamentário
- Impacto Financeiro e Ea
-“Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira
prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com
pessoal do exercicio. |
-Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem
tranquilamente os gastos estimados.
-AÀ expectativa da meta de suporávit financeiro para o exercício é
de 5% (cinco por cento) da receita total esperada
Metodologia de Cálculo:
*” | Receita Esperada = receita prevista para 2008, conforme LDO,
Enna- (481 2806.4909
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 N TO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Lá Despesas Estimadas = Receita esperada para 2008 x o percentual da expectativa de
superávit financeiro (5%).
” | Acróscimo das desposas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos
sociais e trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses.
c) Exercicio de 2009:
Su iY'Déficit Financeiro em 31/12/2008
+ Receita rada para o exercicio 2009
= Disponibilidade Financeira para 2009
- Despesas estimadas para 2009 Ea
“= Acréscimo das despesas totais cipessoal
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009
- Impacto Orçamentário id ) |
«Impacto Financeiro ie
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidado financeira
prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com
pessoal do exercício.
“Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem
tranquilamente os gastos estimados.
-A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é
de 6% (seis por cento) da receita total esperada.
Metodologia de Cálculo:
*” Recoita Esperada = receita prevista para 2009 sobre a receita prevista para O O exercício
de 2008 mais uma expectativa de crescimento da economia da ordem de 5% (cinco por
cento).
*” Despesas Estimadas = Recoita esperada para 2009 x o porcentual da expectativa de
superávit financeiro (6%).
” Acróscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais
e trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses.
ll - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
* Na previsão das receitas, foram utilizadas as peças de planejamento já elaboradas (LOA e PPA).
” Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como
sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo
IV— DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
Enna [181 2805.1209
Prefeitura do Município
de Planalto
Panule GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
a) Exercício de 2007
7.855.071,00
= Receita Corrente Liquida estimada
's com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2007
| Limite Legal — Artigo 20 da LRF
- Despesa com Pessoal estimada = Vr. Apurado em Agosto de 2007.
b) Exercicio de 2008
= Receita Corrente Liquida estimada
esas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2008
Limite Legal — Artigo 20 da LRF
- Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2007, mais o
acróscimo apurado para o periodo.
c) Exercício de 2009
= Receita Corrente Liquida estimada
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2009
Limite Legal — Artigo 20 da LRF
- Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2008, mais o
acréscimo ref. a inflação apurada para o período.
V-DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui
consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Prefeitura do Munscipio de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 27 de setembro de 2007.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNI IPAL
Enana: (421 2806.4909

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