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norma nº 46/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaAutoriza recebimento de doação de parte de imóvel de Antônio Felipe Passeti, destinado a abertura de via Pública para continuidade da Rua Vieira e dá outras providências administrativas.
native_id1548

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLA NAL MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA AM NA ORGULH
= LEI Nº 046/2007 =
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
“AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE PARTE
DE IMÓVEL DE ANTÔNIO FELIPE PASSETI,
DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA PARA
CONTINUIDADE DA RUA PAULO VIEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
do Municipio de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, I da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município
de Planalto por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, receber doação de parte do imóvel matriculado
sob o nº. 00331 no Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama, de propriedade de Antônio Felipe
Passetti, destinada à continuidade da Rua Paulo Vieira na
área urbana do Município, assim constituída:
Enna: [481 2805.1209
14
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy TERRA, NOSSO ORGULHO!
“DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (AREA A
DESAPROPRIAR): O ponto inicial considerado
foi o situado na Tinha divisória desta
Área a Desapropriar, e terras de Dirce
Ruiz Pereira e outros (mat. 9650), daí
segue confrontando-se com terras de Dirce
Ruiz Pereira e outros (mat. 9.650) e
terras da Gleba 02 com o rumo de
29º51'35"NE numa distancia de 27.74
metros, dai segue confrontando-se com
terras do C.H.U (mat. 7.714) e terras da
Gleba 01 com o rumo de 29º20"NE numa
distância de 293,95 metros, dai segue
sendo limitada pela Estrada Vicinal
Gelsomino Toloy com os seguintes rumos e
distâncias: 47º44'02"SE - 5.36 metros e
48º24'02” SE - 8.93 metros, daí segue
confrontando-se com terras da Gleba 03 com
o rumo de 29º21'05"SW numa distância de
322.20 metros, daí segue confrontando-se
com terras de Dirce Ruiz Pereira e outros
Cmat. 9.650) com rumo de 46º19'23"NW numa
distância de 14,65 metros, até o ponto
inicial considerado, fechando a poligonal
e encerrando a presente descrição
planimétrica”.
Cana (401 280R 1909
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 2º. - A área descrita no art. 1º
será “incorporada ao patrimônio público municipal sem
“qualquer ônus aos cofres do Município, ato administrativo
que será formalizado através de escritura pública de
doação, fazendo parte integrante da presente lei o mapa e
memorial descritivo.
ARTIGO 3º. - As despesas com a execução
desta Lei, especialmente escritura pública e registro,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor
após sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos jurídicos à data da
abertura da via pública.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, de 27 de
setembro de 2007.
Canna (4921 280R 4909 à
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ 46.935 763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
== DO
ee me
Contos Alberto Guerhach
Assessaria Jurídica
Áosdiigêta Chanes
Secretária Geral Interna
Cana: (491 280R 4909

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