| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | Autoriza recebimento de doação de parte de imóvel de Antônio Felipe Passeti, destinado a abertura de via Pública para continuidade da Rua Vieira e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLA NAL MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 LTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA AM NA ORGULH = LEI Nº 046/2007 = DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 “AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DE ANTÔNIO FELIPE PASSETI, DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA PARA CONTINUIDADE DA RUA PAULO VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, receber doação de parte do imóvel matriculado sob o nº. 00331 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de propriedade de Antônio Felipe Passetti, destinada à continuidade da Rua Paulo Vieira na área urbana do Município, assim constituída: Enna: [481 2805.1209 14 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy TERRA, NOSSO ORGULHO! “DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (AREA A DESAPROPRIAR): O ponto inicial considerado foi o situado na Tinha divisória desta Área a Desapropriar, e terras de Dirce Ruiz Pereira e outros (mat. 9650), daí segue confrontando-se com terras de Dirce Ruiz Pereira e outros (mat. 9.650) e terras da Gleba 02 com o rumo de 29º51'35"NE numa distancia de 27.74 metros, dai segue confrontando-se com terras do C.H.U (mat. 7.714) e terras da Gleba 01 com o rumo de 29º20"NE numa distância de 293,95 metros, dai segue sendo limitada pela Estrada Vicinal Gelsomino Toloy com os seguintes rumos e distâncias: 47º44'02"SE - 5.36 metros e 48º24'02” SE - 8.93 metros, daí segue confrontando-se com terras da Gleba 03 com o rumo de 29º21'05"SW numa distância de 322.20 metros, daí segue confrontando-se com terras de Dirce Ruiz Pereira e outros Cmat. 9.650) com rumo de 46º19'23"NW numa distância de 14,65 metros, até o ponto inicial considerado, fechando a poligonal e encerrando a presente descrição planimétrica”. Cana (401 280R 1909 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! ARTIGO 2º. - A área descrita no art. 1º será “incorporada ao patrimônio público municipal sem “qualquer ônus aos cofres do Município, ato administrativo que será formalizado através de escritura pública de doação, fazendo parte integrante da presente lei o mapa e memorial descritivo. ARTIGO 3º. - As despesas com a execução desta Lei, especialmente escritura pública e registro, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos jurídicos à data da abertura da via pública. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, de 27 de setembro de 2007. Canna (4921 280R 4909 à Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ 46.935 763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. == DO ee me Contos Alberto Guerhach Assessaria Jurídica Áosdiigêta Chanes Secretária Geral Interna Cana: (491 280R 4909