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norma nº 47/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 e MN ALTO |
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 047/2007
N DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro
do Estado;
H- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o Convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
W- | Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a
execução das OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
A
Fone: (18) 3695-1202 |
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo
CNPJ 46,935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 2º - O recurso financeiro mencionados no artigo
anterior destinar-se ão a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a
assumir correrão por conta de verbas constantes no Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, a Municipal “Gelsomino Toloy”, 1 de
outubro de 2.007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de
costume,
e e em a
asa,
Ussessaxia Jurídica
“Adi Can
Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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