| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber, mediante repasso efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 049/2007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; H- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO nas ruas e avenidas do município. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Fone: (18) 3695-1202 é» Prefeitura do Município de Planalto do Paul GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46,935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 2º - O recurso financeiro mencionados no artigo anterior destinar-se ão a OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO nas ruas e avenidas do município. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir correrão por conta de verbas constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 23 de outubro de 2.007. ie Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Cantos Alberto Goulart Guertach Assesseria Jurídica Secretária Geral Interna Fone: (18) 3695-1202