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norma nº 49/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber, mediante repasso efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 049/2007
DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro
do Estado;
H- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o Convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
H- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a
execução das OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO nas ruas e
avenidas do município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Fone: (18) 3695-1202 é»
Prefeitura do Município
de Planalto
do Paul GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46,935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 2º - O recurso financeiro mencionados no artigo
anterior destinar-se ão a OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO nas ruas e
avenidas do município.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir
correrão por conta de verbas constantes no Orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 23 de
outubro de 2.007.
ie
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
Cantos Alberto Goulart Guertach
Assesseria Jurídica
Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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