| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1553 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL ANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 053/2007 = DE 29/OUTUBRO/2007 “Dispõe sobre a criação de emprego de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e dá outras providências legais que especifica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº. 19, combinado com os artigos 30, 1e 37, le Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Esta lei dispõe sobre a criação de emprego e função de confiança de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, tutelado pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, inserindo-o no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, le Il, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. — Para dar cumprimento às disposições desta lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o seguinte emprego de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, que será provido na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: Prefeitura do Município de Planalto stado de São Faulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 01 (um) de COORDENADOR GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referência nº. 47, salário mensal de R$ 956,03 (novecentos e cinquenta e seis reais e três centavos), com * carga horária de 40 horas semanais; Artigo 3º - A função instituída pela presente lei será ocupado por portador de curso superior na área da saúde pública e da assistência social, com registro oficial nos órgãos de classe. PARÁGRAFO ÚNICO — A nomeada ficará responsável pela Coordenação Geral do Municipio na área de Assistência Social e outras questões determinadas pelo Prefeito Municipal. Artigo 4º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº. 4.320/64, e da Lei Complementar nº. 101/2000. Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercicio financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com, os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando às despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 6º. — As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Ny Fnne: [181 3695.1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 7º. — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy”, 29 de outubro de 2007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. a a Assessaria Jurídica Secretária Geral Interna Fnne: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo CNPJ 46.935.763/0001-25 Paço Municipal Gelsomino Toloy IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO ENTE: Profeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2007, 2008 e 2009. |- DO MOTIVO 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para um melhor funcionamento do executivo municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando o emprego de provimento em comissão conforme demonstrado no quadro abaixo: Emprego * Nºvagas Salário Salário c | Encargos 01 COORDENADOR GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I 956.03 L | TOTAL DA DESPESA 1.369,92 Portanto, considerando as despesas com pessoal em 2007 que era de R$ 3.221.233,10, o valor & ser despendido com a criação do referido emprego ao mês será de R$ 1.369,92 (Mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), já considerados os encargos sociais e trabalhistas — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2007: Superáviy Déficit Financeiro em 31/12/2006 -11.000,00 + Receita espé para o exercício 2007 6.312.255,00, = Disponibilidade Financeira para 2007 6.301.255,00 - Despesas estimadas para 2007 p K 6.059.765,00 - Acróscimo das despesas totais c/pessoal 4.109,76 | = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007 237.380,24 | 0,07% |. Impacto Orçamentário - Impacto Financeiro 0,06% -Como pode ser comprovado, existo disponibilidade financeira prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com pessoal do exercicio. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem. tranquilamente os gastos estimados. -A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é | de 4% (quatro por cento) da receita total esperada Metodologia de Cálculo: *” Receita Esperada = receita prevista para 2007 conforme orçamento. Enne: (181 2895-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2005 GOVERNO MUNICIPAL one ia PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! *” Despesas Estimadas = Receita esperada para 2007 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4%). ” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 3 (três) meses. bj Exercício de 2008: [ E era Financeiro em 31/12/2007 [ 237.380,24 |+ Receita esperada para o exercício 2008 8.048.000,00 |= Disponibilidade Financeira para 2008 = 8.285.380,24 - Despesas estimadas para 2008 = 7.927.280,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal be , Hm 16.644,53 = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2008 ses 341.455,71] - Im Orçamentário E q 0,21% - Impacto Financeiro 0,20%, “Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficionte para atender o aumento dos gastos com | pessoal do exercício. ' “Quanto ao orçamento, as dotações existentes atendem tranquilamente os gastos estimados. - -À expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 1,5% (um e meio por cento) da receita total esporada - Metodologia de Cálculo: ” Receita Esperada = receita prevista para 2008, conforme LDO. í Despesas Estimadas = Receita esperada para 2008 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (1,5%). ” Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 12 (doze meses) + a inflação do período. c) Exercício de 2009: Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2008 E Es 341.455,71] + Receita esperada para o exercício 2009 E 8.450.400,00 = Disponibilidade Financeira para 2009 | 8.791.455,71 - Desposas estimadas para 2009 8.281.000,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal 17.810,00 = Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009 492.645,00 - Impacto Orçamentário ] | E 0,21% - Impacto Financeiro E vá : é 0,20% -Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira | prevista suficiente para atender o aumento dos gastos com | pessoal do exercicio. “Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados. -A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é | de 2% (dois por cento) da receita total esperada - Metodologia de Cálculo: '* Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2008-2008 GOVERNO MUNICIPAL cus a. 76000 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ” Receita Esperada = receita prevista para 2009 sobre a receita prevista para o o exercício de 2008 mais uma expectativa de crescimento da economia da ordem de 2% (dois por cento). *” Despesas Estimadas = Receita osperada para 2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (2%). * Acróscimo das despesas com Pessoal = Valor do gasto previsto mais os encargos sociais e trabalhistas multiplicado por 12 (doze) meses + a inflação do poríodo. HI - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS * Na previsão das receitas, foram utilizadas as peças de planejamento já elaboradas (LOA e PPA). ” Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil. como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo. IV— DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2007 = Receita Corrente Liquida estimada E 7.855.071,00] Despesas com Pessoal estimada o 3.389.003,00 Percentual estimado em 31/12/2007 = 43,15% Limite Legal — Artigo 20 da LRF 54,00% - Despesa com Pessoal estimada = Vr. Apurado em Agosto de 2007. b) Exercicio de 2008 |= Receita Corrente Liquida estimada pin 8 048.000,00 | Despesas com Pessoal estimada 3.644.043,00 Percentual estimado em 31/12/2008 R 45,28% Limite Legal — Artigo 20 da LRF k | 54,00% | - Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2007, mais o acréscimo apurado para o periodo, c) Exercício de 2009 [= Receita Corrente Liquida estimada “8.450.400,00 Despesas com Pessoal estimada 3.918.183,00 Percentual estimado em 31/12/2009 45,37% Limite Legal — Artigo 20 da LRF ; 54,00% | - Despesa com Pessoal estimada = Despesa com Pessoal Estimada para 2008, mais o acréscimo ref. a inflação apurada para o periodo. V-DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do Município de Planalto 5 Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL ON 4.08 76100126 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Piano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy”, 29 de outubro de 2007. SILVIO CÉSAR PREFEITO Fone: (18) 3895-1202