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norma nº 54/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2005 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 054/2007
29/0OUTUBRO/2007
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio
com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social e dá outras providências legais”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos
Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada
visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social,
cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços
de assistência social do Município.
Artigo 2º. - No processo de parceria para prestação de
serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá
integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a
cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma
direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Artigo 3º. — Fica ainda o Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio diretamente com as entidades sociais
existentes no município.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de
Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência e |
Fnne: (18) 3695-1202 q A
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2006 GOVERNO MUNICIPAL
Capa d6.46 754000 25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Desenvolvimento Social e por conta de dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a
tomar as providências necessárias a execução do Convênio
referido no artigo anterior.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2006,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 29 de outubro de 2007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
Assessaria Jurídica
Secretária Geral Interna
Enne- (181 2895.1202

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