| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2005 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 054/2007 29/0OUTUBRO/2007 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º. - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º. — Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município. Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência e | Fnne: (18) 3695-1202 q A Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2006 GOVERNO MUNICIPAL Capa d6.46 754000 25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Desenvolvimento Social e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 29 de outubro de 2007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Assessaria Jurídica Secretária Geral Interna Enne- (181 2895.1202