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norma nº 56/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo zoos-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935 7630001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 056/2007
DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
lH- | Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Economia e Planejamento o Convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
Enna- [1481 YR05.192N92 a
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ll- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas
com a execução das OBRAS DE REFORMA E COBERTURA
DA QUADRA “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso
Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
ARTIGO 2º - O recurso financeiro mencionados no
artigo anterior destinar-se ão a OBRAS DE REFORMA E
COBERTURA DA QUADRA “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura
Municipal vier a assumir correrão por conta de verbas constantes no
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 29 de outubro de 2.007.
Fone: (18) 3695-1202 Vá |
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
Ussessunia Jurídica
Secretária Geral Interna
SAR)
Fone: (18) 3695-1202

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