| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo zoos-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935 7630001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 056/2007 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado; lH- | Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Enna- [1481 YR05.192N92 a Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ll- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das OBRAS DE REFORMA E COBERTURA DA QUADRA “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - O recurso financeiro mencionados no artigo anterior destinar-se ão a OBRAS DE REFORMA E COBERTURA DA QUADRA “APARECIDO CÉLIO MOREIRA”. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir correrão por conta de verbas constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de outubro de 2.007. Fone: (18) 3695-1202 Vá | Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Ussessunia Jurídica Secretária Geral Interna SAR) Fone: (18) 3695-1202