| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2007 |
| Date | 2007-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias, do Orçamento e vigor e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 060/2007 16/NOVEMBRO/2007 “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias, do Orçamento em vigor e dá outras providências legais” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento em vigor, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com base na Lei Orçamentária nº 043/2006, de 26 de outubro de 2006, em seu artigo 4º item Il, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, cujas dotações estão assim discriminadas: 02002 —- SECRETARIA DO EXECUTIVO FICHA 27-5 — 319013 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................. R$ 20.000,00 15. 451.009.2.012 — ATIVIDADES SETOR OBRAS E CADASTROS FICHA 54-7 — 319011.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS.................. R$ 28.000,00 12.365.018.2.021 — TRABALHANDO COM ALUNOS DE PRÉ-ESCOLA FICHA 990 — 319013.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS... R$ 2.500,00 12.306.022.2.027 — ATIVIDADES DA COZINHA PILOTO FICHA 134.2 — 319011.00 VENC. VANT. FIXAS R$ 1.000,00 27.812.026..016 CONSTRUÇÃO E REF. PRÉDIOS, DESPORTO E LAZER FICHA Nº 155-9 — 449051.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 10.000,00 10.301.027.2.032 ATIVIDADES PREV. E TRATAMENTO DE DOENÇAS FICHA 164-3 — 3190.11.00 VENCIMENTOS V. FIXAS............s R$ 75.000,00 FICHA 173-7 — 339039.00 - OUTROS SERV. T. PESSOAL......... R$ 3.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00 Artigo 2º. — O Crédito suplementar aberto, na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício. NA Fone: (18) 3695-1202 Cs Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 cus 4/9 63m00t-s PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO::::::::::::::::::2:22::3:::::::::R$ 140.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy", aos 16 de novembro de 2007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto- SP, na data supra, por afixação em local de costume. ros - e Fone: (18) 3695-1202 A