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norma nº 61/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
native_id1558

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo zo05.2008
LEI Nº 061/2007
24 DE NOVEMBRO DE 2007
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP”
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo —- DER/SP, para a
execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia
Vicinal de Ligação à divisa com o município de Nipoã, na
extensão de 13.200,00 metros.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,
desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de
sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das
obrigações do município”, no instrumento de Convênio.
Fone: (18) 3695-1202
CNPJ 46.935 763/0001-25 PLAN A
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
GOVERNO MUNICIPAL
LTO
Im
Prefeitura do Município a
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 45.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do
disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 24 de novembro de 2.007.
a
Í
|
SILVIO CÉSAR e
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
a mm me - cá
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
rdhddurA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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