| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2007 |
| Date | 2007-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo zo05.2008 LEI Nº 061/2007 24 DE NOVEMBRO DE 2007 “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP” SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo —- DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia Vicinal de Ligação à divisa com o município de Nipoã, na extensão de 13.200,00 metros. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de Convênio. Fone: (18) 3695-1202 CNPJ 46.935 763/0001-25 PLAN A Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! GOVERNO MUNICIPAL LTO Im Prefeitura do Município a de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 45.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 24 de novembro de 2.007. a Í | SILVIO CÉSAR e PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. a mm me - cá CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA rdhddurA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202