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norma nº 62/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaAmplia o perímetro urbano do Município de Planalto acrescentando área de propriedade de Optalina Rodrigues Chaves e Prefeitura Municipal de Planalto, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo z905-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL ANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 062/2007 =
DE 29/NOVEMBRO/2007
“Amplia o perímetro urbano do Município de Planalto
acrescentando área de propriedade de Optalina
Rodrigues Chaves e Prefeitura Municipal de Planalto,
e dá outras providências legais que especifica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e éu SANCIONO a PROMULGO a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica incorporado e acrescentado no
perímetro urbano do Município de Planalto, área de terras de 5.377,28m2,
de propriedade de Optalina Rodrigues Chaves e Prefeitura Municipal de
Planalto, que foi instituído pela Lei Municipal nº 40/69, de 22 de outubro
de 1.969 e Lei Municipal nº. 024/94, de 15 de novembro de 1.994,
modificadas pelas Leis nºs 017/96 de 26 de setembro de 1.996, Lei nº.
035/98 de 28 de maio de 1.998, Lei 033/2006 de 28 de julho de 2006, Lei
nº. 015/2007, de 20 de março de 2007 e Lei nº. 025/2007, de 10 de maio de
2007, conforme segue:
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
CNPJ 45.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Uma área de terra rural com a área total de 5.377,28 metros
quadrados, de propriedade de Optalina Rodrigues Chaves e Prefeitura
Municipal de Planalto; localizado com frente para a Avenida Luis
Camarim, lado impar e distante 50,00 metros da esquina mais próxima
formada pela Rua José do Patrocinio, nesta cidade de Planalto, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo; dentro das seguinte medidas, rumos
e confrontações: O marco inicial 00 considerado é o comum localizado a
Avenida Luis Camarim, distante 50,00 metros da esquina mais próxima,
formada pela Rua José do Patrocínio, daí segue por uma distancia de
46,00 metros e rumo de 22º33'NW até encontrar o marco 03; e confronta-
se com Dijanira de Souza Chaves (CPF: 080.792.658-28); dai deflete a
direita e segue por uma distancia de 240,39 metros e rumo de 78º27'NE
até encontrar o marco P-14; e confronta-se com Antonio Paula da Silva
(CPF: 067.516.258-04); dai deflete a direita e segue por uma distancia de
233,48 metros e rumo de 58º31'SE até encontrar o marco 00, onde teve
início estã descrição e confronta-se com a Avenida Luis Camarim.
ARTIGO 2º - Constitui partes integrantes da presente
Lei o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico, objetivando-se
o devido registro nos órgãos competentes.
ARTIGO 3º - Em caso de exploração da área ampliada
com a finalidade de loteamento urbano particular, as despesas com a
infra-estrutura e urbanização exigida pela Lei Federal nº 6.766/79, serão
de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, ou de quem o
suceder para a mesma finalidade.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente
suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 29 de novembro de 2007.
a
SILVIO CÉSAR MÓREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
— em
em a ae
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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