| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Denomina o centro de geração de renda do nosso Município de "Centro de Geração de Renda Maria de Oliveira Menandro". |
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Prefeitura Municipal De Planalto nad ESTADO DE SÃO PAULO - — CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 E; E. E PLANALTO a96 LEI Nº 013/2003 DENOMINA O CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA DO NOSSO MUNICÍPIO DE “CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA MARIA DE OLIVEIRA MENANDRO. ” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, T da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER queo Plenário da Câmara Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 30 de abril do corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº001/2003, de autoria do Vereador JOSÉ APARECIDO DA SILVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º- O Centro de Geração de Renda do município de Planalto, passa a denominar-se “CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA MARIA DE OLIVEIRA MENANDRO. ” ARTIGO 2º- A denominação a que se refere o Artigo 1º desta Lei é feita em caráter definitivo. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO Tyr CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 fase mo rasas Prefeitura do Município de Planalto(SP), aos cinco 05) dias do mês de maio do ano dois mil e trás (2003). OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supracitada. / Ê 4 f a / PA CHAVES SECRETÁRIA INTERNA vebtaniA UA PREFEITURA miyselk; — PLANALTO — trai ui o no Livos" JE N£v-923