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norma nº 63/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaAutoriza o Município a receber da AÇUCAREIRA VIRGULINO DE OLIVEIRA, doação de valores objetivando a aquisição de um (01) veiculo, e dá outras providências administrativas que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
CNPJ 46.935 763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL
TO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 063/2007 =
DE 29/NOVEMBRO/2007
“Autoriza o Município a receber da AÇUCAREIRA
VIRGULINO DE OLIVEIRA, doação de valores objetivando
a aquisição de um (01) veículo, e dá outras providências
administrativas que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e elo
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a receber da Açucareira Virgulino de
Oliveira S/A, Inscrita no CNPJ nº. 07.024.792/0001-83, doação dos valores de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados à aquisição de um (01) veiculo
novo, combustível Diesel, marca FIAT, modelo DUCATO MAXI CARGO.
Parágrafo Único — Para complementação dos valores da
aquisição fica o Município autorizado a repassar os valores de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais).
ARTIGO 2º. — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos, com
data retroativa a 25 de outubro de 2007, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino ToloY”, aos 29 de novembro de 2007.
Pe:
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNIGIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
EA Epi
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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