| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber da AÇUCAREIRA VIRGULINO DE OLIVEIRA, doação de valores objetivando a aquisição de um (01) veiculo, e dá outras providências administrativas que especifica. |
| native_id | 1560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 CNPJ 46.935 763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL TO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 063/2007 = DE 29/NOVEMBRO/2007 “Autoriza o Município a receber da AÇUCAREIRA VIRGULINO DE OLIVEIRA, doação de valores objetivando a aquisição de um (01) veículo, e dá outras providências administrativas que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e elo SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da Açucareira Virgulino de Oliveira S/A, Inscrita no CNPJ nº. 07.024.792/0001-83, doação dos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados à aquisição de um (01) veiculo novo, combustível Diesel, marca FIAT, modelo DUCATO MAXI CARGO. Parágrafo Único — Para complementação dos valores da aquisição fica o Município autorizado a repassar os valores de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). ARTIGO 2º. — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos, com data retroativa a 25 de outubro de 2007, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino ToloY”, aos 29 de novembro de 2007. Pe: SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNIGIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. EA Epi CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202