| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2007 |
| Date | 2007-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 LANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 065/2007 DE 08/DEZEMBRO/2007 Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; ll. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |-deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: W1. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção de praça no Conjunto Habitacional José Rodrigues Chaves (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano -CDHU Il) ARTIGO 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 08 de dezembro de 2007. SILVIO CÉSAR MOREI PREFEITO MUN Publicado na Divisão de Expediente da Profeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume, / A ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202