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norma nº 65/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2007
Date 2007-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 LANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 065/2007
DE 08/DEZEMBRO/2007
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
ll. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |-deste artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
W1. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da
obra.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
construção de praça no Conjunto Habitacional José Rodrigues Chaves (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano -CDHU Il)
ARTIGO 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 08 de
dezembro de 2007.
SILVIO CÉSAR MOREI
PREFEITO MUN
Publicado na Divisão de Expediente da Profeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra,
por afixação em local de costume, / A
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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