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norma nº 66/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2007
Date 2007-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 066/2007
DE 08/DEZEMBRO/2007
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convônio com o Govemo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública,
para o fim que especifica e da outras providências.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação
administrativa e financeira do Município, a construção do prédio da Delegacia de Polícia
Civil no municipio de Planalto.
ARTIGO 2º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser
celebrado entre o Estado e o Municipio.
ARTIGO 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura
de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser,
neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a
mesma finalidade.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
aos 08 de dezembro de 2007.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra,
por afixação em local de costume. ig f
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SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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