| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento em vigor e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-7008 GOVERNO MUNICIPAL CNP) 95 763001. PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 067/2007 13/DEZEMBRO/2007 “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias, do Orçamento em vigor e dá outras providências legais”, Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º, - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento em vigor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com base na Lei Orçamentária nº 043/2006, de 26 de outubro de 2006, em seu artigo 4º item II, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, cujas dotações estão assim discriminadas: 10 - SAÚDE 10301- ATENÇÃO BASICA . 10301027- ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE FICHA 167-2 — 33504300 33504300 - SUBVENÇÃO SOCIAIS... R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: :::sssiussssemesssssseririmeeeeeeeeeees R$ 2.000,00 Artigo 2º. — O Crédito suplementar aberto, na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da ANULAÇÃO de dotações Orçamentárias do orçamento em vigor, assim classificadas: 02027 —- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 08-244/030-2-035- ATIVIDADES F.M.A.S TRANSFERENCIA E CONVENIOS ESTADUAIS — VINCULADOS FICHA 188.9 — 335043.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS ..........u R$ 2.000,00 Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ ae 6057630001 25 PLANALTO Paço Municipal Geisomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! TOTAL DA ANULAÇÃO .....eceemeeemeeseseeemermeeneeiios R$ 2.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 13 de dezembro de 2007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto- SP, na data supra, por afixação em local de costume. e > eo CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202