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norma nº 67/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento em vigor e dá outras providências legais.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-7008 GOVERNO MUNICIPAL
CNP) 95 763001. PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 067/2007
13/DEZEMBRO/2007
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações
orçamentárias, do Orçamento em vigor e dá outras
providências legais”,
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º, - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento em vigor, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com base na Lei Orçamentária nº 043/2006,
de 26 de outubro de 2006, em seu artigo 4º item II, combinado com o
artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, cujas dotações estão assim
discriminadas:
10 - SAÚDE
10301- ATENÇÃO BASICA .
10301027- ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE
FICHA 167-2 — 33504300
33504300 - SUBVENÇÃO SOCIAIS... R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: :::sssiussssemesssssseririmeeeeeeeeeees R$ 2.000,00
Artigo 2º. — O Crédito suplementar aberto, na forma do artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes da ANULAÇÃO de
dotações Orçamentárias do orçamento em vigor, assim classificadas:
02027 —- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08-244/030-2-035- ATIVIDADES F.M.A.S
TRANSFERENCIA E CONVENIOS ESTADUAIS — VINCULADOS
FICHA 188.9 — 335043.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS ..........u R$ 2.000,00
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ ae 6057630001 25 PLANALTO
Paço Municipal Geisomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
TOTAL DA ANULAÇÃO .....eceemeeemeeseseeemermeeneeiios R$ 2.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 13 de dezembro de 2007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-
SP, na data supra, por afixação em local de costume.
e > eo
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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