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norma nº 69/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAutoriza reforço de concessão de subvenções sociais a entidade filantrópica e dá outras providências que especifica.
native_id1566

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL ANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 0692007 =
DE 18/DEZEMBRO/2007
“AUTORIZA REFORÇO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE
ESPECÍFICA”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc,
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU c cu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de
2007, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reforço de
Subvenção Social para a entidade filantrópica Associação Planaltenso de Assistência
Social (APAS), para pagamento da folha de pagamento dos funcionários, referente ao
mês de Novembro/2007, 13º salário, FGTS e INSS, no valor de R$ 42.136,35 (quarenta e
dois mil, cento e trinta e seis reais o trinta e cinço centavos).
ARTIGO 2º. - O repasse de que trata o artigo 1º, será efetuado de
acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º - O Crédito suplementar aberto, na forma do artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se
verificar no presente exercício.
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Geisomino Toloy”, 18 de dezembro
de 2.007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Ptanalto-SP, na data supra, por
afixação em local de costume. b
qdie— e E Ea
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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