| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | Autoriza reforço de concessão de subvenções sociais a entidade filantrópica e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL ANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 0692007 = DE 18/DEZEMBRO/2007 “AUTORIZA REFORÇO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc, FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU c cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2007, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reforço de Subvenção Social para a entidade filantrópica Associação Planaltenso de Assistência Social (APAS), para pagamento da folha de pagamento dos funcionários, referente ao mês de Novembro/2007, 13º salário, FGTS e INSS, no valor de R$ 42.136,35 (quarenta e dois mil, cento e trinta e seis reais o trinta e cinço centavos). ARTIGO 2º. - O repasse de que trata o artigo 1º, será efetuado de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal. ARTIGO 3º - O Crédito suplementar aberto, na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Geisomino Toloy”, 18 de dezembro de 2.007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Ptanalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. b qdie— e E Ea CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202