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norma nº 70/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidade a titulo de subvenção social e dá outras providências legais.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2004 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 070/2007
18/DEZEMBRO/2007
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a
entidade a título de subvenção social e dá outras providências
legais”,
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
repassar a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco, da cidade de
Buritama, a importância financeira de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de
subvenção social.
Artigo 2º.- As despesas constantes no artigo 1º correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
10 - SAÚDE
10301- ATENÇÃO BASICA
10301027- ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE
FICHA 167-2 — 33504300
33504300 — SUBVENÇÃO SOCIAIS...............eeeeemeeeemereeeerermenmas R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:::: RS 2.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 18 de dezembro de 2007.
Fone: (18) 3695-1202 |
Prefeitura do Município
de Planalto
ão Paulo 2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
e —— Esse > E a /
e ae +
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
“ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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