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norma nº 71/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, e dá outras providências legais.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 071/2007
31/DEZEMBRO/2007
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO, e dá outras providências legais”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com a
FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, tendo por objeto estabelecer uma parceria de colaboração para
despertar a conscientização da comunidade para a importância da doação
interna, espontânea e habitual de sangue para a melhoria contínua da qualidade
do sangue.
Artigo 2º. - O Termo de Convênio a ser firmado entre as partes faz
parte integrante desta lei.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 31 de dezembro de 2007.
Fnna: (1481 2895.1202 he
Prefeitura do Município pe
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 A
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP,
na data supra, por afixação em local de costume.
A
Ussessaxia Jurídica
Secretária Geral Intema
Prefeitura do Município
de Planalto
São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
egger nt fo PL 8 Ex ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Convênio que entre si fazem a FUNDAÇÃO FACULDADE
REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO, RIO PRETO-
FUNFARME/HEMOCENTRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLANALTO, COMARCA DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO
PAULO;
visando a captação de doadores
voluntários de sangue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. -— CONVENENTE -— FUNDAÇÃO
FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO — FUNFARME/HEMOCENTRO, com sede na Av. Brig. Faria
Lima, 5416, inscrita no CNPJ sob nº 60.003.761/0001-29, neste ato
representado por Dr* Ana Luiza A.A S Rodrigues, CPF/MF. sob
nº,070.585.488-46 portador RG. Nº 8.430.909-x e Dr. José
Francisco Gandolfi, CPF/MF. sob nº 546.250.178-15 e RGn
4.397.671 , doravante designada CONVENENTE.
1.2. - CONVENIADA — MUNICÍPIO DE
PLANALTO, neste ato representado pelo PREFEITO SR. SILVIO
CÉSAR MOREIRA CHAVES, brasileiro, casado, portador da cédula
de identidade RG nº 17.517.876, CPF nº 075.098.698-03, e pelo
secretário Municipal de Saúde, TELMA CRISTINA GUERBACH
SILVA, portadora da cédula de identidade da RG nº 12.742.663-2,
CPF nº 119.925.518-12, ambos brasileiros, residentes e
domiciliados na cidade Planalto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Vi
Cana: 1401 2608 4909
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
2.1. - Constitui objeto do presente convênio
estabelecer uma parceria de colaboração para despertar a
conscientização da comunidade para a importância da doação interna,
espontânea e habitual de sangue para a melhoria continua da qualidade
do sangue.
2.2. — Beneficios - melhoria da qualidade do
sangue:
- conservação das propriedades
terapêuticas;
- diminuição das recusas clinicas e
sorológicas;
- diminuição do custo da bolsa;
- "manutenção do estoque regular;
- melhoria da qualidade do atendimento ao
doador,
- distribuição homogênea do volume de
trabalho (sem sobrecarga nos finais de
semana)
- aproveitamento de 100% do potencial de
fracionamento;
CLÁUSULA TERCEIRA —- PRAZO
31 — O presente convênio terá validade pelo
prazo de cinco (5) anos, contados a partir da data da assinatura deste
instrumento, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos
termos dos artigos 57, inciso Il e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Enno: (181 2805.1202 Da
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2008-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
CLÁUSULA QUARTA — DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
41 — Para realização do objeto do presente
convênio, será celebrado um termo de adesão entre o voluntário e a
Prefeitura, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
42 - O termo de adesão de voluntário,
fundamentado e vinculado ao presente Convênio, ao qual será anexado
posteriormente, terá por função básica: cadastrar doadores, recrutar
doadores, agendar os doadores para a doação no Hemocentro, planejar
e coordenar o transporte dos doadores ao Hemocentro, orientar sobre as
condições básicas para a doação de sangue, estimular as doações
espontâneas e regulares, promover campanhas educativas de estimulo
à doação de sangue, em estreita cooperação com o Hemocentro, seguir
as orientações de treinamento fornecidas pelo Hemocentro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONVENIADA
5.1.1 — Indicar um voluntário para a realização
das atividades inerentes;
5.1.2 — Fornecer os recursos necessários para
o desenvolvimento das atividades do voluntários, nos termos do artigo 3º
e seu parágrafo único da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
5.1.3 - Viabilzar o transporte gratuito aos
doadores e do voluntário ao Hemocentro;
Enna- [481 2805.1212
mA
vy
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
5.1.4 - Fomecer oportunidade nos eventos
para a divulgação da doação de sangue;
5.2 - DA CONVENENTE
5.2.1 — Apoiar o trabalho do voluntário;
5.2.2 — Dar reconhecimento e estímulo ao
voluntário;
5.2.3 - Fomecer material de divulgação
(folder e cartazes);
8.2.4 — Fornecer orientação ao voluntário,
bem como garantir capacitação, treinamento e reciclagem.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1, — Sem ônus para os participantes, este
Convênio poderá ser denunciado por consenso ou iniciativa de um
deles, mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, caso em que ficarão ressalvadas as atividades em
andamento.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
Enna: [481 2805.1202
Prefeitura do Município a
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
714 - Fica eleito o Foro da cidade de São
José do Rio Preto-SP., para dirimir as dúvidas deste Convênio, que não
sejam resolvidas amigavelmente.
E por estarem justos e contratados, os
participantes assinam este Convênio em três vias, de igual teor, e para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Planalto-SP, 31 de dezembro de 2007.
DR. ANA LUIZA A. A S.RODRIGUEZ DR. OCTÁVIO RICCI JUNIOR
DIRETORA EXECUTIVO FUNFARME DIRETOR HEMOCENTRO
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TAS A -
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL/DE PLANALTO
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é
TESTEMUNHAS:
1) ALCEBÍADES DIAS MAGALHÃES
RG Nº 4.114.722
CPF Nº 106.859.288-53
2) ROSANGELA CHAVES
RG 15.201.359
CPF 054.086.158-80
Enna: (181 2A95,.12N2

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