| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 071/2007 31/DEZEMBRO/2007 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, e dá outras providências legais” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, tendo por objeto estabelecer uma parceria de colaboração para despertar a conscientização da comunidade para a importância da doação interna, espontânea e habitual de sangue para a melhoria contínua da qualidade do sangue. Artigo 2º. - O Termo de Convênio a ser firmado entre as partes faz parte integrante desta lei. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 31 de dezembro de 2007. Fnna: (1481 2895.1202 he Prefeitura do Município pe de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 A Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. A Ussessaxia Jurídica Secretária Geral Intema Prefeitura do Município de Planalto São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL egger nt fo PL 8 Ex ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Convênio que entre si fazem a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO, RIO PRETO- FUNFARME/HEMOCENTRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, COMARCA DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO; visando a captação de doadores voluntários de sangue. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES 1.1. -— CONVENENTE -— FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO — FUNFARME/HEMOCENTRO, com sede na Av. Brig. Faria Lima, 5416, inscrita no CNPJ sob nº 60.003.761/0001-29, neste ato representado por Dr* Ana Luiza A.A S Rodrigues, CPF/MF. sob nº,070.585.488-46 portador RG. Nº 8.430.909-x e Dr. José Francisco Gandolfi, CPF/MF. sob nº 546.250.178-15 e RGn 4.397.671 , doravante designada CONVENENTE. 1.2. - CONVENIADA — MUNICÍPIO DE PLANALTO, neste ato representado pelo PREFEITO SR. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 17.517.876, CPF nº 075.098.698-03, e pelo secretário Municipal de Saúde, TELMA CRISTINA GUERBACH SILVA, portadora da cédula de identidade da RG nº 12.742.663-2, CPF nº 119.925.518-12, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na cidade Planalto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Vi Cana: 1401 2608 4909 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 2.1. - Constitui objeto do presente convênio estabelecer uma parceria de colaboração para despertar a conscientização da comunidade para a importância da doação interna, espontânea e habitual de sangue para a melhoria continua da qualidade do sangue. 2.2. — Beneficios - melhoria da qualidade do sangue: - conservação das propriedades terapêuticas; - diminuição das recusas clinicas e sorológicas; - diminuição do custo da bolsa; - "manutenção do estoque regular; - melhoria da qualidade do atendimento ao doador, - distribuição homogênea do volume de trabalho (sem sobrecarga nos finais de semana) - aproveitamento de 100% do potencial de fracionamento; CLÁUSULA TERCEIRA —- PRAZO 31 — O presente convênio terá validade pelo prazo de cinco (5) anos, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos dos artigos 57, inciso Il e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Enno: (181 2805.1202 Da Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2008-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! CLÁUSULA QUARTA — DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO. 41 — Para realização do objeto do presente convênio, será celebrado um termo de adesão entre o voluntário e a Prefeitura, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; 42 - O termo de adesão de voluntário, fundamentado e vinculado ao presente Convênio, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica: cadastrar doadores, recrutar doadores, agendar os doadores para a doação no Hemocentro, planejar e coordenar o transporte dos doadores ao Hemocentro, orientar sobre as condições básicas para a doação de sangue, estimular as doações espontâneas e regulares, promover campanhas educativas de estimulo à doação de sangue, em estreita cooperação com o Hemocentro, seguir as orientações de treinamento fornecidas pelo Hemocentro. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - DA CONVENIADA 5.1.1 — Indicar um voluntário para a realização das atividades inerentes; 5.1.2 — Fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do voluntários, nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 5.1.3 - Viabilzar o transporte gratuito aos doadores e do voluntário ao Hemocentro; Enna- [481 2805.1212 mA vy Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 5.1.4 - Fomecer oportunidade nos eventos para a divulgação da doação de sangue; 5.2 - DA CONVENENTE 5.2.1 — Apoiar o trabalho do voluntário; 5.2.2 — Dar reconhecimento e estímulo ao voluntário; 5.2.3 - Fomecer material de divulgação (folder e cartazes); 8.2.4 — Fornecer orientação ao voluntário, bem como garantir capacitação, treinamento e reciclagem. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1, — Sem ônus para os participantes, este Convênio poderá ser denunciado por consenso ou iniciativa de um deles, mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso em que ficarão ressalvadas as atividades em andamento. CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO Enna: [481 2805.1202 Prefeitura do Município a de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 714 - Fica eleito o Foro da cidade de São José do Rio Preto-SP., para dirimir as dúvidas deste Convênio, que não sejam resolvidas amigavelmente. E por estarem justos e contratados, os participantes assinam este Convênio em três vias, de igual teor, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Planalto-SP, 31 de dezembro de 2007. DR. ANA LUIZA A. A S.RODRIGUEZ DR. OCTÁVIO RICCI JUNIOR DIRETORA EXECUTIVO FUNFARME DIRETOR HEMOCENTRO f / ] | TAS A - SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNICIPAL/DE PLANALTO / é TESTEMUNHAS: 1) ALCEBÍADES DIAS MAGALHÃES RG Nº 4.114.722 CPF Nº 106.859.288-53 2) ROSANGELA CHAVES RG 15.201.359 CPF 054.086.158-80 Enna: (181 2A95,.12N2