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norma nº 1/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar permissão de uso de parte do imóvel localizado na Rua Luiz Américo de Freitas, n° 846, centro, município de Planalto à São Francisco sistemas de Saúde Sociedade Empresária LTDA, destinado a implantação de Ambulatório Médico.
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Prefeitura doMunicípio
de Planalto
são Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2007, DE 18 DE MAIO
DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
PERMISSÃO DE USO DE PARTE DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA LUIZ AMÉRICO DE FREITAS,
Nº. 846, CENTRO, MUNICÍPIO DE PLANALTO À SÃO
FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LTDA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
ABULATÓRIO MÉDICO”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelos artigos 4º, I,
15, 5º, II, 7º, VII, X, 66, 85, 8 2º, da Lei
orgânica do Município, e do artigo 30, I, da
Constituição Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO o projeto de Lei
Complementar:
artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar e processar ato administrativo de permissão de
uso à SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SE LTDA,
operadora de Planos de Saúde, Tocalizada na Rua
Quintino Bocaiúva, 287, 2º andar, Ribeirão Preto-SP,
parte de imóvel público, localizado na Rua Américo de
Freitas, nº. 846, centro, na cidade de Planalto,
Transcrição sob o nº. 2.313 junto ao Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Buritama.
artigo 2º - A permissão de uso, ora autorizada, será
pelo prazo de 60 (sessenta) meses, e tem por finalidade
a instalação e construção pela permissionária, de
Fone: (18) 3695-1202 N
GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
consultórios e ambulatório médico, que serão revertidos
a patrimônio público do Município.
parágrafo Único - O Município arcará com a mão de obra
na construção dos consultórios e ambulatório médico,
cabendo a São Francisco Sistema de Saúde a obrigação e
responsabilidade na aquisição dos materiais de
construção e equipamentos que serão usados.
$ 1º - não poderá a permissionária dar outra destinação
ao imóvel objeto da permissão, nem ceder o uso a
qualquer título.
S 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo,
tornará nula de pleno direito à permissão firmada,
revertendo o imóvel a posse do Município, com a
consegúente cassação da permissão pela administração,
independentemente de notificação e sem gerar direito de
indenização à permissionária, seja a qual título for.
artigo 3º - Todos os encargos e obrigações de
responsabilidade da permissionária, especialmente
cláusula de rescisão contratual e cassação da
autorização, em caso de descumprimento ou desvio de
finalidade, deverão constar expressamente de Termo de
Convênio a ser firmado entre as partes, parte
integrante desta Tei.
Artigo 4º - as despesas oriundas da execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento do Município e/ou
suplementadas. A
artigo 5º - Esta Lei complementar passa a vigorar na |
data de sua publicação, revogadas as disposições em |
Fone: (18) 3695-1202 A Y/
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
ão Pau 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de
2007.
prefeitura Municipal de Planalto, Estado de são Paulo,
18 de maio de 2007.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em
local de costume.
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Cantos Alberta Gautart Querbach aa
Assessevia Juxvídica
Secretária Interna
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Paulo zoos-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.753/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLANALTO E A SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE
SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 001/2007, DE 18 DE MAIO DE 2007, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Prefeitura municipal de planalto, inscrita no CNPJ
sob o nº. 46.935.763/0001-25, com sede na avenida
Carlos Gomes, nº. 971, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, doravante designada simplesmente
“ADMINISTRAÇÃO”, devidamente autorizados pela Lei
Municipal Complementar nº. 001 de 07, de maio de 2007 e
de outro lado São Francisco Sistema de Saúde SE Ltda.,
operadora de Planos de Saúde, Tocalizada na Rua
Quintino Bocaiúva, nº. 287 - sala 2, na cidade de
Ribeirão Preto- SP, doravante denominada
“PERMISSIONÁRIA”, resolvem celebrar o presente convênio
regido pelas disposições contidas nos decretos e
instruções normativas que regem os convênios do
município, mediante as condições estipuladas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
constitui-se objeto do presente convênio, a permissão
de uso de parte de imóvel público, localizado na Rua
Luiz Américo de Freitas, nº. 846, Centro, na cidade de
Planalto, conforme planta anexada ao presente,
destinada à implantação de consultórios e ambulatório
médico para atender os beneficiários da PERMISSIONÁRIA,
e da coletividade de Planalto.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES:
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura doMunicípio
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
I - A ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de
Saúde, obriga-se a:
a) dar ciência à PERMISSIONÁRIA, dos procedimentos
técnicos e operacionais que regem a execução do objeto
desta permissão;
b) acompanhar e fiscalizar a instalação e a prestação
dos serviços médicos prestados;
II - A PERMISSIONÁRIA, obriga-se a:
a) prestar seus serviços em consonância com a
legislação que regulamenta suas atividades;
b) arcar com o pagamento das despesas decorrentes dos
gastos relacionados ao atendimento de seus
beneficiários.
c) arcar com os recursos necessários ao pagamento do
seu pessoal, bem como os relacionados à manutenção
predial da área cedida.
d) doar à ADMINISTRAÇÃO até os valores de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), destinados à ampliação e reforma
da área objeto do presente convênio, que poderão ser na
modalidade de materiais para construção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO
Na hipótese de impregnação de documentos ou constatação
de irregularidades na execução da permissão, a E
PERMISSIONÁRIA, terá o prazo máximo de 90 (noventa) ,
dias para sanar as irregularidades. |
A
Fone: (18) 3695-1202 Ud /
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de Planalto
tado de São Paulo
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à ADMINISTRAÇÃO, através do SECRETÁRIO
ou RESPONSÁVEL PELA SAÚDE PÚBLICA, a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do
controle e da fiscalização do objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
o presente convênio poderá ser rescindido,
independentemente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial, no caso de descumprimento de normas nele
estabelecidas, ficando os partícipes responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente convênio terá vigência a partir da data de
sua assinatura, tendo validade pelo prazo de 60
(sessenta) meses, podendo ser prorrogado através de
TERMO DE ADITIVO, por expressa manifestação das partes.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da COMARCA DE BURITAMA/SP, para
serem dirimidas quaisquer dúvidas originadas deste
instrumento, o qual vai assinado, em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo
presentes.
Planalto (SP), 18 de maio de 2007.
Fone: (18) 3695-1202
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
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Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
ca ss rot 20 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
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SILVIO CÉSAR MOREIRA Sites
PREFEITO MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SE LTDA.
TESTEMUNHAS :
Fone: (18) 3695-1202

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