| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar permissão de uso de parte do imóvel localizado na Rua Luiz Américo de Freitas, n° 846, centro, município de Planalto à São Francisco sistemas de Saúde Sociedade Empresária LTDA, destinado a implantação de Ambulatório Médico. |
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Prefeitura doMunicípio de Planalto são Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2007, DE 18 DE MAIO DE 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE PARTE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA LUIZ AMÉRICO DE FREITAS, Nº. 846, CENTRO, MUNICÍPIO DE PLANALTO À SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE ABULATÓRIO MÉDICO”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos artigos 4º, I, 15, 5º, II, 7º, VII, X, 66, 85, 8 2º, da Lei orgânica do Município, e do artigo 30, I, da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO o projeto de Lei Complementar: artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar e processar ato administrativo de permissão de uso à SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SE LTDA, operadora de Planos de Saúde, Tocalizada na Rua Quintino Bocaiúva, 287, 2º andar, Ribeirão Preto-SP, parte de imóvel público, localizado na Rua Américo de Freitas, nº. 846, centro, na cidade de Planalto, Transcrição sob o nº. 2.313 junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Buritama. artigo 2º - A permissão de uso, ora autorizada, será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, e tem por finalidade a instalação e construção pela permissionária, de Fone: (18) 3695-1202 N GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! consultórios e ambulatório médico, que serão revertidos a patrimônio público do Município. parágrafo Único - O Município arcará com a mão de obra na construção dos consultórios e ambulatório médico, cabendo a São Francisco Sistema de Saúde a obrigação e responsabilidade na aquisição dos materiais de construção e equipamentos que serão usados. $ 1º - não poderá a permissionária dar outra destinação ao imóvel objeto da permissão, nem ceder o uso a qualquer título. S 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo, tornará nula de pleno direito à permissão firmada, revertendo o imóvel a posse do Município, com a consegúente cassação da permissão pela administração, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à permissionária, seja a qual título for. artigo 3º - Todos os encargos e obrigações de responsabilidade da permissionária, especialmente cláusula de rescisão contratual e cassação da autorização, em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, deverão constar expressamente de Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, parte integrante desta Tei. Artigo 4º - as despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas. A artigo 5º - Esta Lei complementar passa a vigorar na | data de sua publicação, revogadas as disposições em | Fone: (18) 3695-1202 A Y/ Prefeitura doMunicípio de Planalto ão Pau 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2007. prefeitura Municipal de Planalto, Estado de são Paulo, 18 de maio de 2007. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. EE» Re 5 FE Cantos Alberta Gautart Querbach aa Assessevia Juxvídica Secretária Interna Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura doMunicípio de Planalto Paulo zoos-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.753/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E A SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2007, DE 18 DE MAIO DE 2007, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A Prefeitura municipal de planalto, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.935.763/0001-25, com sede na avenida Carlos Gomes, nº. 971, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante designada simplesmente “ADMINISTRAÇÃO”, devidamente autorizados pela Lei Municipal Complementar nº. 001 de 07, de maio de 2007 e de outro lado São Francisco Sistema de Saúde SE Ltda., operadora de Planos de Saúde, Tocalizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº. 287 - sala 2, na cidade de Ribeirão Preto- SP, doravante denominada “PERMISSIONÁRIA”, resolvem celebrar o presente convênio regido pelas disposições contidas nos decretos e instruções normativas que regem os convênios do município, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: constitui-se objeto do presente convênio, a permissão de uso de parte de imóvel público, localizado na Rua Luiz Américo de Freitas, nº. 846, Centro, na cidade de Planalto, conforme planta anexada ao presente, destinada à implantação de consultórios e ambulatório médico para atender os beneficiários da PERMISSIONÁRIA, e da coletividade de Planalto. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES: Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! I - A ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Saúde, obriga-se a: a) dar ciência à PERMISSIONÁRIA, dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto desta permissão; b) acompanhar e fiscalizar a instalação e a prestação dos serviços médicos prestados; II - A PERMISSIONÁRIA, obriga-se a: a) prestar seus serviços em consonância com a legislação que regulamenta suas atividades; b) arcar com o pagamento das despesas decorrentes dos gastos relacionados ao atendimento de seus beneficiários. c) arcar com os recursos necessários ao pagamento do seu pessoal, bem como os relacionados à manutenção predial da área cedida. d) doar à ADMINISTRAÇÃO até os valores de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à ampliação e reforma da área objeto do presente convênio, que poderão ser na modalidade de materiais para construção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO Na hipótese de impregnação de documentos ou constatação de irregularidades na execução da permissão, a E PERMISSIONÁRIA, terá o prazo máximo de 90 (noventa) , dias para sanar as irregularidades. | A Fone: (18) 3695-1202 Ud / Prefeitura doMunicípio de Planalto tado de São Paulo CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica assegurada à ADMINISTRAÇÃO, através do SECRETÁRIO ou RESPONSÁVEL PELA SAÚDE PÚBLICA, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização do objeto deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO o presente convênio poderá ser rescindido, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de normas nele estabelecidas, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado através de TERMO DE ADITIVO, por expressa manifestação das partes. CLÁUSULA SETIMA - DO FORO Fica eleito o foro da COMARCA DE BURITAMA/SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas originadas deste instrumento, o qual vai assinado, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes. Planalto (SP), 18 de maio de 2007. Fone: (18) 3695-1202 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! Prefeitura doMunicípio de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 ca ss rot 20 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Ad HR T1 À I SILVIO CÉSAR MOREIRA Sites PREFEITO MUNICIPAL SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SE LTDA. TESTEMUNHAS : Fone: (18) 3695-1202