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norma nº 2/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaFixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - ITBI, e cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2008, dando outras providências administrativas.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007
DE 29/NOVEMBRO/ 2007
“Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — ITBI, e cobrança de taxas e
tarifas de competência do municipio para o exercício de
2008, dando outras providências administrativas”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Lei Complementar nº. 001/93 de 31 de
Dezembro de 1993, (Código Tributário Municipal), artigo
34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores existentes para a cobrança do
IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA para o
exercício de 2008 no Município de Planalto, ficam mantidos nos valores que
foram fixados para cobrança para o exercício de 2007, bem como para
cobrança de taxas e tarifas de competência do Município.
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU para
os contribuintes do Município em 04 (quatro) parcelas, com os seguintes
vencimentos: 1º - parcela para pagamento em 22 de abril de 2008, 2º parcela
para pagamento em 20 de Junho de 2008, 3º parcela para pagamento em 20
de Agosto de 2008 e 4º parcela para pagamento em 22 de Dezembro de
2008.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de
20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o
dia 22 de abril de 2008 em parcela única. Sobre os valores das parcelas não
pagas no vencimento, ficando estipulado uma multa de 20% (vinte por
cento) além da atualização pelo indice oficial do Município.
ARTIGO 3º - O VALOR VENAL do hectare do imóvel rural
fixado para o exercício de 2008, para fins de cobrança do ITBI - Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, fica para o exercício de 2008
fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o há. Com relação aos bens imóveis
localizados na área urbana do Municipio, ficam também mantidos os valores
cobrados no exercício de 2007.
Fone: (18) 3695-1202
GOVERNO MUNICIPAL
cn ass rins PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
0% |
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
É ol PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 4º - Ocorrendo transmissão de bens imóveis
localizados nas áreas urbana e rural na modalidade de doação, troca,
permuta ou sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma
legal que não importe na alienação direta do imóvel através da compra e
venda será concedido desconto de 50% dos valores do ITBI.
ARTIGO 5º - As demais taxas, tarifas e impostos de
cobrança do Municipio, não previstas nos artigos anteriores, de
competência do Município de Planalto e previstas no Código Tributário
Municipal, para o exercício financeiro de 2008, ficam mantidas nos mesmos
valores cobrados no exercício financeiro de 2007.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal corrigirá por
decreto as tabelas de cobrança dos impostos, taxas e tarifas previstas nesta
Lei.
ARTIGO 7º - Ficam mantidas todas as disposições
previstas no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modificações
introduzidas pela presente Lei.
ARTIGO 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor
após sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de
Janeiro de 2008, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, 29 de novembro
de 2007.
, ty” Pd
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNIGIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data
supra, por afixação em local de costume. e gia
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH —
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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