| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - ITBI, e cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2008, dando outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007 DE 29/NOVEMBRO/ 2007 “Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — ITBI, e cobrança de taxas e tarifas de competência do municipio para o exercício de 2008, dando outras providências administrativas”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Complementar nº. 001/93 de 31 de Dezembro de 1993, (Código Tributário Municipal), artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os valores existentes para a cobrança do IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA para o exercício de 2008 no Município de Planalto, ficam mantidos nos valores que foram fixados para cobrança para o exercício de 2007, bem como para cobrança de taxas e tarifas de competência do Município. ARTIGO 2º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU para os contribuintes do Município em 04 (quatro) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1º - parcela para pagamento em 22 de abril de 2008, 2º parcela para pagamento em 20 de Junho de 2008, 3º parcela para pagamento em 20 de Agosto de 2008 e 4º parcela para pagamento em 22 de Dezembro de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o dia 22 de abril de 2008 em parcela única. Sobre os valores das parcelas não pagas no vencimento, ficando estipulado uma multa de 20% (vinte por cento) além da atualização pelo indice oficial do Município. ARTIGO 3º - O VALOR VENAL do hectare do imóvel rural fixado para o exercício de 2008, para fins de cobrança do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, fica para o exercício de 2008 fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o há. Com relação aos bens imóveis localizados na área urbana do Municipio, ficam também mantidos os valores cobrados no exercício de 2007. Fone: (18) 3695-1202 GOVERNO MUNICIPAL cn ass rins PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 0% | Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL É ol PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 4º - Ocorrendo transmissão de bens imóveis localizados nas áreas urbana e rural na modalidade de doação, troca, permuta ou sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma legal que não importe na alienação direta do imóvel através da compra e venda será concedido desconto de 50% dos valores do ITBI. ARTIGO 5º - As demais taxas, tarifas e impostos de cobrança do Municipio, não previstas nos artigos anteriores, de competência do Município de Planalto e previstas no Código Tributário Municipal, para o exercício financeiro de 2008, ficam mantidas nos mesmos valores cobrados no exercício financeiro de 2007. ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal corrigirá por decreto as tabelas de cobrança dos impostos, taxas e tarifas previstas nesta Lei. ARTIGO 7º - Ficam mantidas todas as disposições previstas no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modificações introduzidas pela presente Lei. ARTIGO 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor após sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2008, revogando-se eventuais disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, 29 de novembro de 2007. , ty” Pd SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNIGIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. e gia CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH — ASSESSORIA JURÍDICA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202