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← Planalto (SP)

norma nº 3/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDispõe sobre a criação de função de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas.
native_id1577

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2000 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46 .935.763/0001-25 PL ANALTO
= LEI Nº 003/2006 =
“Dispõe sobre a criação de função de confiança de livre
nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 30, | e 37, Il, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado e incorporado ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura do Município de Planalto, 01 (um) Emprego de Assessor de
Esportes, referência n.º 27, salário mensal de R$ 401,40 (quatrocentos e
um reais e quarenta centavos), emprego de provimento em Comissão e
função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A referência de salário criada pelo
presente artigo é prevista no anexo único da Lei Municipal nº 011/95.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se
necessário na forma da lei.
- Ea d
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLA O O
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo
169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, (SP), “Paço
Municipal Gelsomino Toloy”, 10 de fevereiro de 2006.
[N]
ao
| | VA
SILVIO CÉSAR M CHAVES
PREFEITO MBMÍCIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na
data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Fone: (18) 3695-1202

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