| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO DE GESTÃO ASSOCIADA DE OBRA PÚBLICA COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo fam ” PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 004/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO DE GESTÃO ASSOCIADA DE OBRA PÚBLICA COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc... FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação de Gestão Associada de Obra Pública com o Município de José Bonifácio, nos termos desta Lei. ARTIGO 22 O Termo de Cooperação terá por objeto a construção de uma ponte sobre o Ribeirão dos Ferreiros, que divide a área territorial dos Municípios cooperados. Ss 1º A ponte a que se refere este artigo localizar-se-á em estrada municipal que liga os dois municípios, com as respectivas coordenadas de localização:- UTM E:611.933, 7841 e N:7.669.199,3109. s 22 As obrigações a serem assumidas pelos Municípios cooperados na realização da obra de arte relativa à construção da ponte se referem à execução das cabeceiras da ponte ce suas lajes compreendendo o fornecimento do material e mão de obra para os seguintes itens:- escavação para Fone: (18) 3695-1202 404 —=— ———=.. e J Pá Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! corta rio, enchimento de vala com pedra marroada, cimbramento para ponte, forma para concreto armado e fornecimento de aço CA-50. S 3º A construção da ponte a que se refere este artigo envolverá, além dos Municípios cooperados, também a participação da AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.024.792/0001-83, que disponibilizará, a título gratuito, todos os demais materiais e mão de obra necessários à execução e conclusão da ponte, á exceção dos itens de responsabilidade das prefeituras citados no S 2º deste artigo, conforme Termo de Parceria a ser oportunamente lavrado entre csta e os Municípios cooperados, mediante as disposições desta Lei. ARTIGO 32 Em decorrência das disposições contidas no art. 1º desta Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado aí I -— receber, por doação sem encargos, a ponte a ser disponibilizada conforme o Termo de Parceria a que se refere o $ 3º do artigo anterior. ARTIGO 42º Os recursos necessários à realização deste projeto correrão por conta da Dotação Orçamentária existente no Orçamento Municipal para o exercício de 2006 conforme abaixo:- Unidade Responsável:- 02.013 - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL Programa:- 016 - GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS Projeto:- 1011 —- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES Funcional Programática:- 26.782.016.1011 - 44.905101 — OBRAS E INSTALAÇÕES = o E aí O cicaái Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo Fipe EE E PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 5º - Compete ao Município de Planalto, a transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) ao município de José Bonifácio. Tal obrigação irá onerar a Dotação Orçamentária mencionada no Artigo anterior, e será realizada de acordo com o Termo de Cooperação assinado pelos envolvidos na obra. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. De Silvio César Morelra: Chaves Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em > dl | local de costume. Corlosy alberto: Goulart nerbadio Assessoria Juridica Fone: (18) 3695-1202