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norma nº 4/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO DE GESTÃO ASSOCIADA DE OBRA PÚBLICA COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo fam
” PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 004/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO DE GESTÃO ASSOCIADA DE OBRA
PÚBLICA COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 12 Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
de Gestão Associada de Obra Pública com o Município
de José Bonifácio, nos termos desta Lei.
ARTIGO 22 O Termo de Cooperação
terá por objeto a construção de uma ponte sobre o
Ribeirão dos Ferreiros, que divide a área
territorial dos Municípios cooperados.
Ss 1º A ponte a que se refere este
artigo localizar-se-á em estrada municipal que liga
os dois municípios, com as respectivas coordenadas
de localização:- UTM E:611.933, 7841 e
N:7.669.199,3109.
s 22 As obrigações a serem
assumidas pelos Municípios cooperados na realização
da obra de arte relativa à construção da ponte se
referem à execução das cabeceiras da ponte ce suas
lajes compreendendo o fornecimento do material e mão
de obra para os seguintes itens:- escavação para
Fone: (18) 3695-1202 404
—=— ———=.. e J
Pá
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
corta rio, enchimento de vala com pedra marroada,
cimbramento para ponte, forma para concreto armado e
fornecimento de aço CA-50.
S 3º A construção da ponte a que
se refere este artigo envolverá, além dos Municípios
cooperados, também a participação da AÇUCAREIRA
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº
07.024.792/0001-83, que disponibilizará, a título
gratuito, todos os demais materiais e mão de obra
necessários à execução e conclusão da ponte, á
exceção dos itens de responsabilidade das
prefeituras citados no S 2º deste artigo, conforme
Termo de Parceria a ser oportunamente lavrado entre
csta e os Municípios cooperados, mediante as
disposições desta Lei.
ARTIGO 32 Em decorrência das
disposições contidas no art. 1º desta Lei, fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado aí
I -— receber, por doação sem encargos, a ponte a ser
disponibilizada conforme o Termo de Parceria a que
se refere o $ 3º do artigo anterior.
ARTIGO 42º Os recursos necessários
à realização deste projeto correrão por conta da
Dotação Orçamentária existente no Orçamento
Municipal para o exercício de 2006 conforme abaixo:-
Unidade Responsável:- 02.013 - SETOR DE ESTRADAS DE
RODAGEM MUNICIPAL
Programa:- 016 - GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Projeto:- 1011 —- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES
Funcional Programática:- 26.782.016.1011 - 44.905101
— OBRAS E INSTALAÇÕES
= o E aí O cicaái
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo Fipe
EE E PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 5º - Compete ao Município de
Planalto, a transferência de recursos financeiros da
ordem de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais)
ao município de José Bonifácio. Tal obrigação irá
onerar a Dotação Orçamentária mencionada no Artigo
anterior, e será realizada de acordo com o Termo de
Cooperação assinado pelos envolvidos na obra.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e seis.
De
Silvio César Morelra: Chaves
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em
> dl |
local de costume.
Corlosy alberto: Goulart nerbadio
Assessoria Juridica
Fone: (18) 3695-1202

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