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norma nº 6/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935 763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 006/2006 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convénio com o
Governo do Estado de São Paulo, atravós da Secretaria da
segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras
providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar com
o Estado de São Paulo, Convênios e respectivos Termos de Prorrogação,
objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do
Município , a construção do prédio da Delegacia de Polícia do município de
Planalto.
ARTIGO 2º - As condições de execução serão estabelecidas no
Convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
ARTIGO 3º — O valor do Convênio será de R$ 101.785,40 (cento e
um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias
através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica
autorizado a abrir, devendo ser, nesse caso, consignados nos orçamentos futuros Al
recursos em dotações próprias para à mesma finalidade.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paul =
ni PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Departamento Municipal na sub unidade do Gabinete. um crédito especial de
R$ 101.785,40 (cento e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta
centavos) para concorrer com as despesas de sua participação no Convênio
ora autorizado, conforme a seguinte especificação:
UNIDADE 02. EXECUTIVO
SUB UNIDADE 02.001 — GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 003 — ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
PROJETO: 1024 CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA POLÍCIA CIVIL
ELEMENTO DA DESPESA — 449051.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, (SP), “Paço Municipal
Gelsomino Toloy”, 23 de fevereiro de 2006. é
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
RE SSD
Carlos Alberto Goulart Guerbach É
A
Secretário Geral Interna
Enne: (18) 3495-1202

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