| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935 763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 006/2006 = “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convénio com o Governo do Estado de São Paulo, atravós da Secretaria da segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, Convênios e respectivos Termos de Prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município , a construção do prédio da Delegacia de Polícia do município de Planalto. ARTIGO 2º - As condições de execução serão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. ARTIGO 3º — O valor do Convênio será de R$ 101.785,40 (cento e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, nesse caso, consignados nos orçamentos futuros Al recursos em dotações próprias para à mesma finalidade. Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paul = ni PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento Municipal na sub unidade do Gabinete. um crédito especial de R$ 101.785,40 (cento e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) para concorrer com as despesas de sua participação no Convênio ora autorizado, conforme a seguinte especificação: UNIDADE 02. EXECUTIVO SUB UNIDADE 02.001 — GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 003 — ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PROJETO: 1024 CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA POLÍCIA CIVIL ELEMENTO DA DESPESA — 449051.01 OBRAS E INSTALAÇÕES ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, (SP), “Paço Municipal Gelsomino Toloy”, 23 de fevereiro de 2006. é Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. RE SSD Carlos Alberto Goulart Guerbach É A Secretário Geral Interna Enne: (18) 3495-1202