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norma nº 7/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza à doação de Material de Construção a Família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo mir
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
= LEI Nº007/2006=
* Autoriza à doação de Material de Construção a família de baixa
renda e dá outras providências legais que especifica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Municipio de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município,
material de construção, conforme projeto Anexo.
ARTIGO 2º, —- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após
sua publicação. revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo Presa
gn PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA
= INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento
mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar,
um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de
saúde da família.
2. MODALIDADE:
2.1.1. Esta modalidade contempla doações de materiais de construção para que os
munícipes possam reformar ou ampliar suas residências;
21.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos municipes enquadrados, de
propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar,
devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de conforto
comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do
setor de Engenharia. Os materiais a serem doados sorão adquiridos com
recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais as famílias de baixa renda conforme consignado no item 1 deste
Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a
Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia da Prefeitura.
cd
Fone: (18) 3695-1202 A
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935 .763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
Il- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais possam ser doados, a família deverá enquadra-se nas diretrizes
aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar,
doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar,
c) moradias que estejam representando risco fisico para os moradores,
q) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas.
1.3-0 programa deve atender ao maior número possivel de famílias, detendo grande
amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais, a
construção de moradias e a reforma ou ampliação que não contemple os requisitos previstos
neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em conta
sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os
componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados;
c) o demonstrativo de custos não deverá apresentar custos de mão de obra de nenhuma
natureza, apenas materiais de construção;
d) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a família
deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a faça alravés do
engenheiro Municipal.
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1- A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias,
b) adotar, quando possivel, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem
ganhos de eficiência e redução de custos;
2.2-Este programa deve atender no minimo a 05 famílias anualmente.
3-COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:
31- O valor de investimento a ser feito pelo Govemo Municipal é representado pelos
custos e exclusivamente, por:
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou aplicação
será entregue na forma dos materiais de construção necessários à implementação
da obra conforme relatório técnico;
b) TRABALHO SOCIAL; abrange ações que objetivem desencadear e oufortalecer e
mobilização e a organização comunitária.
3.2(Jimita-se a quantidade de materiais a ser fomecido, ao valor de até R$7.000,00 Sete
mil reais) por familia, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), montante este a ser distribuido entre as familias segundo
os critérios apresentados neste Projeto.
Hi - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar como contrapartida do programa a
mão de obra a ser utilizada nas reformas e ou ampliações para as
quais estejam recebendo os materiais de construção.
2. Roteiro para apresentação do requerimento solicitando os
materiais e para repasse dos materiais:
21.As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria
Municipal de Assistência Social, pedido dos materiais de construção
de que necessitam, devendo tais pedidos serem avaliados, primeiro
do ponto de vista social após visita das Assistentes Sociais, depois
E, OO — a po Dm
Fone: (18) 3695-1202 A L- D/a
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas,
sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em relatórios
devidamente assinados pelo profissional do serviço social e pelo
engenheiro do município;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção
da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:
3.1. Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final
da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para O início da mesma.
3.2. . Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de
volta os materiais doados.
3.3. As famihas terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob
pena, de ao não fazé-lo e não apresentar justificativa aceitável, ter que reembolsar
o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
4.CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
4.1. O Programa deverá tor a duração de 10 meses, devendo ser disponibilizado para
compra dos materiais, o valor máximo de R$ 7.000,00 mensal.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste
Programa na forma do Anexo.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a reforma
e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado relatório final com
parecer conclusivo a respeito da utilização dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de R$ 60.000,00 (trinta e cinco mil reais) distribuidos de
acordo com as receitas e dotações.
E ——. —em a mes
Fone: (18) 3695-1202
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GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ANEXO 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
EXERCÍCIO 2006
MARÇO | R$ 7.000,00
ABRIL | R$ 7.000,00
MAIO R$ 7.000,00 |
JUNHO R$ 7.000,00
JULHO R$ 7.000,00
AGOSTO | R$ 7.000,00
SETEMBRO | R$5.00000
OUTUBRO R$ 5.000,00
NOVEMBRO R$ 4.000,00
DEZEMBRO | [R$400000 |
TOTAL R$ 60.000,00
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal“ Gelsomino Toloy” , 23
de fevereiro de 2006.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
a a /
Carlos Alberto Gouliwt Guerbach
Assessoria Juridica
Rosângela Chaves
Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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