| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de projeto no plano plurianual na Lei de diretrizes orçamentárias e na Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº0008/2006 "DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: DO PLANO PLURIANUAL Artigo 1º - Fica incluso nos anexos II e III da Lei do Plano Plurianual 2006/2009 - PPA Lei 032/2005 o seguinte projeto: Projeto: Construção da Delegacia de Polícia Civil Código do Projeto: 1024 Descrição do Indicador: Obras e ou Reformas Quantidade pretendida: 01 Unidade de Medida: un valor do Projeto p/ 2006: R$ 101.785,40 DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Artigo 2º - Fica incluso nos Anexos IV e V da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei 022/2005, o seguinte projeto objetivo: Projeto: Construção da Delegacia de Polícia Civil Código do Projeto: 1024 Descrição do Indicador: Obras e ou Reformas Quantidade pretendida: 01 Unidade de Medida: n Valor do Projeto p/ 2006: R$ 101.785,40 DO ORÇAMENTO ANUAL Artigo 3º - (Criar no (Orçamento Municipal - JLOA Lei 036/2005, o projeto incluso no PPA e LDO, conforme artigos anteriores, com a seguinte Funcional Programática: Unidade: 02 - Executivo A Í sub Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito DZ Fone: (18) 3695-1202 A Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo a nara PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Função: 04 - Administração Sub função: 122 - Administração Geral Programa: 003 - Administração Superior Projeto: 1024 - Construção da Delegacia de Policia Civil Elemento de Despesa: 449051.01 - Obras e Instalações Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias através de abertura de crédito adicional especial, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir na contabilidade Municipal, no valor financeiro de R$ 101.785,40 (cento e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), cujas dotações estão assim discriminadas: Unidade: 02 - Executivo Sub Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Sub função: 122 - Administração Geral Programa: 003 - Administração Superior Projeto: 1024 - Construção da Delegacia de Policia Civil Elemento de Despesa: 449051.01 - Obras e Instalações Valor: R$ 101.785,40 Parágrafo Único - Para atender a abertura de crédito contida no caput, fica utilizado como recurso, o Excesso de Arrecadação na Fonte, a ser verificado através do Convênio a ser firmado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, cujo valor será de R$ 101.785,40 Artigo 5º - Os demais artigos constantes da Lei 032/2005, 022/2005 e Lei 036/2005 continuam inalterados. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, 23 de fevereiro de 2006. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. aa ro Fone: (18) 3695-1202