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norma nº 8/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaDispõe sobre inclusão de projeto no plano plurianual na Lei de diretrizes orçamentárias e na Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº0008/2006
"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NO PLANO
PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
DO PLANO PLURIANUAL
Artigo 1º - Fica incluso nos anexos II e III da Lei do
Plano Plurianual 2006/2009 - PPA Lei 032/2005 o seguinte
projeto:
Projeto: Construção da Delegacia de Polícia
Civil
Código do Projeto: 1024
Descrição do Indicador: Obras e ou Reformas
Quantidade pretendida: 01
Unidade de Medida: un
valor do Projeto p/ 2006: R$ 101.785,40
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica incluso nos Anexos IV e V da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei 022/2005, o seguinte projeto
objetivo:
Projeto: Construção da Delegacia de Polícia
Civil
Código do Projeto: 1024
Descrição do Indicador: Obras e ou Reformas
Quantidade pretendida: 01
Unidade de Medida: n
Valor do Projeto p/ 2006: R$ 101.785,40
DO ORÇAMENTO ANUAL
Artigo 3º - (Criar no (Orçamento Municipal - JLOA Lei
036/2005, o projeto incluso no PPA e LDO, conforme artigos
anteriores, com a seguinte Funcional Programática:
Unidade: 02 - Executivo A Í
sub Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito DZ
Fone: (18) 3695-1202 A
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo a
nara PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Função: 04 - Administração
Sub função: 122 - Administração Geral
Programa: 003 - Administração Superior
Projeto: 1024 - Construção da Delegacia de Policia Civil
Elemento de Despesa: 449051.01 - Obras e Instalações
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de recursos contemplados nas dotações
orçamentárias através de abertura de crédito adicional especial,
que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir na
contabilidade Municipal, no valor financeiro de R$ 101.785,40
(cento e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta
centavos), cujas dotações estão assim discriminadas:
Unidade: 02 - Executivo
Sub Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub função: 122 - Administração Geral
Programa: 003 - Administração Superior
Projeto: 1024 - Construção da Delegacia de Policia Civil
Elemento de Despesa: 449051.01 - Obras e Instalações
Valor: R$ 101.785,40
Parágrafo Único - Para atender a abertura de crédito
contida no caput, fica utilizado como recurso, o Excesso de
Arrecadação na Fonte, a ser verificado através do Convênio a
ser firmado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de
São Paulo, cujo valor será de R$ 101.785,40
Artigo 5º - Os demais artigos constantes da Lei 032/2005,
022/2005 e Lei 036/2005 continuam inalterados.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 23 de fevereiro de 2006.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
aa ro
Fone: (18) 3695-1202

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